Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios
de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão,
que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site
da Receita Federal e levado ao cartório.
Acordo
entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem
serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal
e-CAC.
O
novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os
Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do
País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos
para a solicitação e entrega de documentos de identificação.?
O
cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de
atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios
de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma
Procuração Digital para acesso ao e-CAC.
A
Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o
certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado
digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá
ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem
recebe os direitos).
Emissão de Procuração Digital
para acesso ao e-CAC
Para emitir a
procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e
imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou
indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil
mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.
O
processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da
Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.
Os
Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor
de R$ 14,00.
Clique aqui para
preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB
Apesar da cobrança
do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros
serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem
gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e
cancelamento no caso de óbito.
Pessoa jurídica
No
caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida
para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a
empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas. ?
Para mais
informações sobre o serviço, acesse:?https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac?
Fonte: Receita Federal do Brasil
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