RS é o
único Estado a estender a medida durante a pandemia
Com o objetivo de estimular o
empreendedorismo no Rio Grande do Sul durante a pandemia, o governo do Estado,
por meio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
(JucisRS) e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, prorrogou pela segunda
vez a isenção de taxas para abertura de empresas. A partir desta quinta-feira
(25/3/2021), a medida é válida por 90 dias - até 22 de junho de 2021.
Quando a suspensão temporária da cobrança
do serviço foi anunciada pelo governador Eduardo Leite, em outubro de 2020, o
RS havia sido o segundo Estado a adotar a medida, então válida por 90 dias.
Passado esse período, o Rio Grande do Sul foi o único a prorrogá-la - em
janeiro, por mais 60 dias -, e, agora, por mais 90 dias.
"Desde o início da pandemia, sempre demos
prioridade para preservar vidas no enfrentamento ao vírus, mas sempre buscando
conciliar a saúde com a economia. Por isso, tomamos esta medida de isenção
temporária para novas empresas lá em outubro. Com os bons resultados que
tivemos até aqui, não vimos motivos para não seguir incentivando o
empreendedorismo gaúcho, estimulando a nossa economia e ajudando na superação desta
grave crise sanitária e econômica", afirmou o governador Leite.
A dispensa beneficia micro e pequenas
empresas (empresa limitada, empresa individual de responsabilidade limitada e
empresa individual) e cooperativas. sociedades anônimas (S.A.) e empresas
públicas não serão contempladas. Os valores a serem dispensados se referem ao
ato de constituição das empresas, que variam entre R$ 89,95 e R$ 155,77.
Segundo a JucisRS, de 26 de outubro de 2019
a 24 de março de 2020 (período em que não havia a isenção temporária da taxa de
constituição), foram criadas 13.135 empresas nos quatro tipos de (Individual,
Eireli, Ltda. e cooperativa) no Estado. Em igual intervalo de tempo, mas entre
2020/2021, com a isenção durante a pandemia, foram 18.210 novos CNPJs - crescimento
de 38,6%.
De acordo com a presidente, a Junta é
superavitária e sempre esteve preocupada com as dificuldades que micro,
pequenos e médios empreendedores enfrentariam neste contexto de pandemia.
"Fomos o segundo Estado a adotar a
suspensão da cobrança para novas empresas, mas o único Estado que prorrogou a
medida. O Estado de São Paulo foi o pioneiro, mas por apenas dois meses. A
cidade de São Paulo adotou uma medida semelhante à nossa agora, mas enquanto lá
é um município atendido, aqui são os 497 municípios gaúchos e chegaremos, ao
final desta prorrogação, a oito meses de ajuda ao setor. Até agora,
praticamente em todas as cidades o número de empresas abertas subiu na
comparação com períodos antes da pandemia", disse Lauren.
Fonte:
Secom/RS
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