As manhas da tributação no Brasil
exigem uma compreensão não apenas de
alíquotas e base de cálculo
, mas também da forma como se aplicam a determinados
contribuintes.
Para as pessoas físicas, a tributação
ocorre por "regime de caixa", isto é,
registram-se as receitas e deduções somente quando estes forem recebidos
(receitas) ou pagos (deduções). Assim, por exemplo, uma despesa médica só é
considerada dedutível, para fins de IRPF, quando efetivamente paga.
Já para as pessoas jurídicas, a regra
geral é a tributação pelo regime de competência, com exceções. Sob o método de competência, os efeitos
financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais
ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Exemplo:
A folha de pagamento de março/2021 deve ser reconhecida, contabilmente e
fiscalmente, naquele mês, mesmo que seja paga no início de abril/2021. O mesmo
se aplica aos tributos (como PIS, COFINS, ISS, ICMS e outros) gerados.
Base
Legal: Regulamento
do Imposto de Renda, art. 285 e 286, Lei 6.404/1976, artigo 177, PN CST 57/1979 e PN Cosit 2/1996. Fonte: Guia Tributário Online.
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