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RS passa a exigir programa de integridade de empresas


Publicada em 08/04/2021 às 10:00h 


Recentemente foi promulgada pelo governo do Rio Grande do Sul a Lei 15.600/2021, que alterou parâmetros da Lei 15.228/2018, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Com a nova redação, o Estado, também a partir do Decreto 55.631, publicado em 9 de dezembro de 2020, passa a exigir a implementação de um Programa de Integridade às empresas que celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual, com prazo igual ou superior a 180 dias e cujo valor global seja superior a R$ 3,3 milhões, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1,43 milhão, para compras e serviços.

O texto anterior também exigia um Programa de Integridade, mas para contratos com valores superiores a R$ 330 mil e R$ 176 mil, respectivamente, e não especificava um prazo.

Para as especialistas em Direito Público, Ana Maria Janovik e Márcia Bello, a obrigatoriedade da implementação, com os valores anteriores, potencialmente poderia restringir a competição nas contratações públicas com o Estado ou onerar excessivamente as empresas, tendo em vista que um grande número de micro e pequenas empresas se encaixaria nessas faixas mais baixas de contratação.

"Todavia, o aumento dos valores envolvidos não afasta a necessidade de que a própria Administração Pública Estadual tenha o seu programa de integridade. Isso mitiga os efeitos da dispensa, mantendo mecanismos de prevenção e combate à corrupção que também podem ser bastante efetivos", reforçam.

O programa que passou a ser exigido às empresas, consiste no conjunto de políticas, diretrizes, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, com objetivo de prevenir desvios, fraudes e atos ilícitos nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público. A regulamentação dessa obrigação veio através do Decreto 55.631/2020 e se aplica aos contratos cujo edital licitatório forem publicados 180 dias a partir da publicação do Decreto. "O Programa de Integridade nada mais é que o Estado conclamando às empresas a participarem junto do combate à corrupção", comenta Rafael Zottis, especialista em compliance do escritório Marcos Eberhardt Advogados Associados.

Zottis ressalta que esse tipo de programa deve ser sempre adequado ao tipo de serviço da pessoa jurídica e não algo genérico que se aplica a todo tipo de empresa. Segundo ele, o primeiro passo para a implementação é a análise de perfil e de riscos, que deve ser feito a partir dos processos e do tipo de serviço oferecido por uma empresa. A partir dessa análise, se saberá quais as situações e circunstâncias que, por exemplo, um funcionário pode acabar passando durante o exercício de sua profissão.

O especialista destaca, ainda, que a criação de um manual de condutas é importante para se trabalhar em como um colaborador deve agir diante de situações que podem levá-lo a cometer alguma irregularidade. Ele elenca outros dois passos importantes na efetivação de um programa: a implementação de um canal de denúncias e o treinamento dos colaboradores. "É obrigatória a criação de um canal em que o próprio colaborador poderá, anonimamente, denunciar outro colega que esteja cometendo irregularidades. Além dele, o agente do estado e também o cidadão devem poder se utilizar desse canal para realizar denúncias sobre atos de corrupção", detalha.

Segundo o decreto, a implantação poderá ser realizada em até 180 dias corridos a partir da data de celebração de um contrato e passará pela fiscalização da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). Aqueles avaliados como formais e ineficazes não serão considerados, e o descumprimento da exigência ensejará a aplicação de uma multa à pessoa jurídica contratada, podendo chegar a 10% do valor do contrato.

Além disso, o não cumprimento pode acarretar na impossibilidade de uma nova contratação da empresa pelo Estado, até que seja regularizada a situação, e na inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin/RS).

Caso o Programa de Integridade apresentado atinja o nível esperado, será emitido um certificado com validade de 24 meses para as microempresas e empresas de pequeno porte e de 12 meses para as restantes. A Cage poderá exigir documentos comprobatórios adicionais e até realizar entrevistas com diretores e funcionários, afim de confirmar se o Programa de Integridade atingiu um nível de mitigação de riscos, podendo ainda revisar e anular certificados já emitidos.



Fonte: Jornal do Comércio do RS




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