O empregador
revistava diariamente as bolsas dos empregados.
Um comerciário que
trabalhou por 12 anos numa rede de supermercados, tem direito a receber
indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que
buscava rediscutir a condenação no TST.
Duvidando da
honestidade
Na ação trabalhista,
o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que
todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um
fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences
dentro da bolsa, "na frente da loja, perante os demais funcionários e
clientes". Segundo ele, a empresa "punha em dúvida sua honestidade" e a
dos demais empregados ao também revistar, indistintamente, seus armários, sem prévia
autorização, com a intenção de localizar mercadorias da loja possivelmente
desviadas.
Extensão da
intimidade
O juízo de primeiro
grau julgou procedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Para o TRT, as revistas na
saída da loja, meramente visuais, não eram abusivas, pois o próprio empregado
abria sua bolsa ou mochila. O motivo da condenação, fixada em R$ 5 mil, foi a
inspeção dos armários, considerado uma "extensão da intimidade do empregado".
Ao tentar rediscutir
o caso no TST, a empresa sustentou que as revistas eram realizadas "sem contato
físico e sem discriminação entre os funcionários" e que o procedimento não
gerava situações vexatórias ou humilhantes.
Pincelando trechos
favoráveis
A relatora do agravo,
ministra Kátia Arruda, assinalou que a empresa "tentou pincelar trechos da
decisão" do TRT que, "supostamente", poderiam favorecê-la, mas não transcreveu
a parte "juridicamente relevante" do acórdão para a análise da abusividade das
revistas. Com isso, inviabilizou o trâmite do recurso.
A decisão foi
unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST, Processo: RRAg -
101068-68.2016.5.01.0037 / Guia Trabalhista, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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