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Igrejinha (RS) - Auxílio financeiro para manutenção de empregos no município


Publicada em 25/04/2021 às 16:00h 

Lei Municipal n. 5.390 de 19/03/2021 cria um auxílio financeiro para a manutenção de empregos no município de Igrejinha-RS, durante o estado de calamidade pública.

É uma mãozinha da Prefeitura de Igrejinha para aqueles pequenos empresários que estão sofrendo com a crise do Coronavírus.

E este auxílio financeiro se dará por subvenção econômica às microempresas e aos microempreendedores individuais.

E que tem direito a este auxílio financeiro para manutenção de empregos?

Primeiros três requisitos:

1 - Faturamento no ano de 2020 até R$ 360.000,00;

2 - Estar enquadrada como Microempresa ou Microempreendedor Individual - MEI;

3 - Empregar pelo menos um empregado, cuja contratação tenha ocorrido até 1º de janeiro de 2021.

Outros requisitos necessários:

Para ter direito ao auxílio financeiro para manutenção dos empregos, a empresa precisa ainda:

§ Estar sediada no município de Igrejinha-RS;

§ E deverá ter sofrido restrição de atendimento presencial decorrente das normas da Bandeira Preta, conforme Decreto Estadual.

E de quanto será este auxílio financeiro? 

Então, o auxílio financeiro não poderá exceder a R$ 250,00 reais mensais por empregado. E o prazo máximo de pagamento deste benefício será por dois meses. 

E nenhuma empresa poderá receber mais do que R$ 2.500,00 de auxílio financeiro.

Vamos para alguns exemplos práticos:

Empresa A:

A empresa cumpre todos os requisitos e tem dois empregados no primeiro e segundo mês.

Então, a empresa A, vai receber:

a) no primeiro mês - R$ 500,00;

b) no segundo mês - R$ 500,00.

Total recebido - R$ 1.000,00

Empresa B:

A Empresa B tem 6 empregados no primeiro mês e 4 empregados no segundo mês.

Então, a empresa B, vai receber:

a) no primeiro mês - R$ 1.500,00;

b) no segundo mês - R$ 1.000,00.

Total recebido - R$ 2.500,00

 

E qual a documentação que a empresa precisará apresentar para poder receber este auxílio financeiro?

Então, a documentação apresentada pela empresa deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e condições necessárias, cumulativas:

a) contato social e alterações;

b) cópia do CNPJ;

c) certidão negativa  da previdência, trabalhista e do FGTS;

d) GFIP ou e-Social dos meses de janeiro e fevereiro de 2021;

d) Declaração do Simples Nacional (DEFIS) ou ECF - Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano de 2020;

e) relação de funcionários em 28/02/2021 e relação atual dos funcionários;

f) demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses anteriores a 28/02/2021;

g) declaração de que a empresa pretende continuar instalada no município, por no mínimo 12 meses, após a cessação da subvenção;

h) requerimento solicitando o incentivo;

i) conta bancária em nome da empresa ou do sócio para recebimento do valor;

j) Termo de compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição do auxílio, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio financeiro.

E onde devo encaminhar a documentação para receber este auxílio financeiro?

Então, a empresa que atenda os requisitos deverá protocolar a documentação acima na Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura de Igrejinha.

A análise e aprovação será feita em conjunto pela Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, juntamente  com a Secretaria de Finanças.

Prestação de contas do recebimento do auxílio financeiro:

Então, as empresas terão que fazer a prestação de contas a partir de 30 dias, após o recebimento da primeira parcela do auxílio financeiro.

E, o próximo recebimento fica condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

a) ofício de prestação de contas;

b) comprovação de pagamento aos empregados;

c) comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e de FGTS;

d) GFIP ou e-Social do mês anterior.

E o que acontece se a empresa descumprir algum dos termos?

Então, no caso de descumprimento das condições previstas na Lei n. 5.390, a empresa fica obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, apurados e devidamente corrigidos pelo IPCA, acrescidos  de 1% de juros ao mês, a contar da data da concessão do efetivo dispêndio.

E a empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município antes de decorrido o prazo de 12 meses, após o término do prazo de vigência do Termo de Incentivo, sob pena de obriga-se a restituir em dobro os valores recebidos.

Fonte: Escritório Dreher

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