A Lei Municipal n. 5.390 de 19/03/2021 cria um
auxílio financeiro para a manutenção de empregos no município de Igrejinha-RS,
durante o estado de calamidade pública.
É
uma mãozinha da Prefeitura de Igrejinha para aqueles pequenos empresários que
estão sofrendo com a crise do Coronavírus.
E
este auxílio financeiro se dará por subvenção econômica às microempresas e aos
microempreendedores individuais.
E
que tem direito a este auxílio financeiro para manutenção de empregos?
Primeiros
três requisitos:
1
- Faturamento no ano de 2020 até R$ 360.000,00;
2
- Estar enquadrada como Microempresa ou Microempreendedor Individual - MEI;
3
- Empregar pelo menos um empregado, cuja contratação tenha ocorrido até 1º de
janeiro de 2021.
Outros
requisitos necessários:
Para
ter direito ao auxílio financeiro para manutenção dos empregos, a empresa
precisa ainda:
§
Estar
sediada no município de Igrejinha-RS;
§
E
deverá ter sofrido restrição de atendimento presencial decorrente das normas da
Bandeira Preta, conforme Decreto Estadual.
E
de quanto será este auxílio financeiro?
Então, o auxílio financeiro não
poderá exceder a R$
250,00 reais mensais por empregado. E o prazo máximo de
pagamento deste benefício será por dois meses.
E nenhuma empresa poderá receber mais do que R$ 2.500,00 de
auxílio financeiro.
Vamos
para alguns exemplos práticos:
Empresa A:
A
empresa cumpre todos os requisitos e tem dois empregados no primeiro e segundo
mês.
Então, a empresa A, vai
receber:
a)
no primeiro mês - R$ 500,00;
b)
no segundo mês - R$ 500,00.
Total recebido - R$ 1.000,00
Empresa B:
A
Empresa B tem 6 empregados no primeiro mês e 4 empregados no segundo mês.
Então, a empresa B, vai
receber:
a)
no primeiro mês - R$ 1.500,00;
b)
no segundo mês - R$ 1.000,00.
Total recebido - R$ 2.500,00
E
qual a documentação que a empresa precisará apresentar para poder receber este
auxílio financeiro?
Então,
a documentação apresentada pela empresa deverá conter, no mínimo, os seguintes
documentos e condições necessárias, cumulativas:
a)
contato social e alterações;
b)
cópia do CNPJ;
c)
certidão negativa da previdência, trabalhista e do FGTS;
d)
GFIP ou e-Social dos meses de janeiro e fevereiro de 2021;
d)
Declaração do Simples Nacional (DEFIS) ou ECF - Escrituração Contábil Fiscal
referente ao ano de 2020;
e)
relação de funcionários em 28/02/2021 e relação atual dos funcionários;
f)
demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses
anteriores a 28/02/2021;
g)
declaração de que a empresa pretende continuar instalada no município, por no
mínimo 12 meses, após a cessação da subvenção;
h)
requerimento solicitando o incentivo;
i)
conta bancária em nome da empresa ou do sócio para recebimento do valor;
j)
Termo de compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de
fruição do auxílio, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do
auxílio financeiro.
E
onde devo encaminhar a documentação para receber este auxílio financeiro?
Então,
a empresa que atenda os requisitos deverá protocolar a documentação acima na
Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura de
Igrejinha.
A
análise e aprovação será feita em conjunto pela Secretaria de Administração e
Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Secretaria de Finanças.
Prestação
de contas do recebimento do auxílio financeiro:
Então,
as empresas terão que fazer a prestação de contas a partir de 30 dias, após o
recebimento da primeira parcela do auxílio financeiro.
E,
o próximo recebimento fica condicionado a apresentação dos seguintes
documentos:
a)
ofício de prestação de contas;
b)
comprovação de pagamento aos empregados;
c)
comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e de FGTS;
d)
GFIP ou e-Social do mês anterior.
E
o que acontece se a empresa descumprir algum dos termos?
Então,
no caso de descumprimento das condições previstas na Lei n. 5.390, a empresa
fica obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, apurados e
devidamente corrigidos pelo IPCA, acrescidos de 1% de juros ao mês, a
contar da data da concessão do efetivo dispêndio.
E
a empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município antes
de decorrido o prazo de 12 meses, após o término do prazo de vigência do Termo
de Incentivo, sob pena de obriga-se a restituir em dobro os valores recebidos.
Fonte:
Escritório Dreher
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