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IRPJ/CSLL - Rateio de custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas


Publicada em 26/04/2021 às 14:00h 


É possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo, para posterior  rateio desses custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas  integrantes de mesmo grupo econômico, que não a mantenedora da estrutura administrativa centralizada.


Essa sistemática pode ser realizada sob o nome e inscrição no CNPJ de qualquer empresa pertencente ao grupo.


Para a dedução na apuração do IRPJ e da CSLL, exige-se que esses valores rateados correspondam a custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e pagas; calculadas com base em critérios de rateio razoáveis e objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes; que correspondam ao efetivo gasto de cada empresa e ao preço global pago pelos bens e serviços; que a empresa centralizadora da operação aproprie como despesa tão-somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio, assim como devem proceder de forma idêntica as empresas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilize as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar; e, finalmente, que seja mantida escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas.


 

Base Legal:Solução de Consulta Disit/SRRF 2.005/2020 e  SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 23, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.



 

Fonte: Guia Tributário Online




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