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PIS/COFINS - Subcontratação é considerada insumo


Publicada em 26/04/2021 às 10:00h 

A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação do  PIS e da COFINS .



Base Legal: Solução de Consulta Cosit 76/2020./ Fonte: Portal Tributário




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