A parcela de um serviço-principal
subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa
jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a
fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na
legislação do
PIS e da COFINS
.
Base
Legal: Solução
de Consulta Cosit 76/2020./ Fonte: Portal Tributário
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