É inegável que o país (assim como diversos
outros) está atravessando um momento crítico em relação à saúde por conta da
pandemia do Coronavírus, crise esta que desencadeia outra crise na economia
mundial, tendo em vista o impacto direto sobre o ramo do comércio, do processo
produtivo e de serviços.
Diante das medidas de restrições ao
funcionamento do comércio, dos estabelecimentos de serviços e até da indústria,
muitas empresas estão em estado pré-falimentar, por falta ou redução de
receitas.
Para não falirem, há a necessidade de
reduzir ou cortar definitivamente os custos.
Na grande maioria dos casos, uma das
primeiras atitudes adotadas pelas empresas é a redução de pessoal,
principalmente de trabalhadores com maiores salários e que
representam um percentual maior em relação aos custos com folha de
pagamento e encargos sociais.
Tomar a decisão de demitir o empregado como
a solução para este momento de crise em função da pandemia pode não ser o
melhor caminho, tendo em vista que, além do custo altíssimo da demissão como
pagamento antecipado de férias (e 1/3 constitucional), 13º
Salário proporcional, aviso prévio indenizado (proporcional
ao tempo de serviço), e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, há também a
perda do investimento em treinamento e a transmissão da sensação aos demais no
sentido de que "quem será o próximo?".
É importante que o empregador se utilize de
medidas que possam amenizar este impacto. Algumas soluções momentâneas para
evitar a demissão compreendem:
-
o teletrabalho;
-
a antecipação de férias individuais;
-
a concessão de férias coletivas;
- o
aproveitamento e a antecipação de feriados;
-
o banco de horas;
-
o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
- negociação
sindical com redução salarial.
Além
dos altos custos no caso da demissão, há outros aspectos que o empregador deve
levar em consideração, pois partindo do pressuposto que a pandemia será
controlada em algum momento e as atividades das empresas voltem ao normal, o
empregador necessitará de todo o seu quadro de pessoal recomposto para dar
conta da demanda que certamente irá se formar.
Neste
caso, o empregador que demitiu precipitadamente os empregados com maior
produtividade e competência técnica, sentirá o impacto quando necessitar de
empregados que possam acelerar a produtividade e entregar seus produtos e
serviços com a mesma qualidade que tinha antes da pandemia.
Talvez
neste momento o empregador poderá não ter mais esta mão de obra disponível no
mercado, já que os concorrentes poderão ter contratado seus melhores
empregados, pois a experiência, a competência e habilidades destes
profissionais já estarão sendo utilizadas pelo concorrente que os contratou.
Por
isso faça um planejamento, busque adotar medidas de modo a preservar sua melhor
mão de obra. Calcule os custos com as demissões e só o faça se realmente as
demais alternativas não forem possíveis.
Depois
de esgotadas as demais alternativas e ainda assim tiver que desligar um ou
outro empregado, procure adotar critérios com prudência, de modo a preservar
empregados que sejam estrategicamente importantes para os negócios da empresa.
Por Sergio Ferreira
Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia
Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
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