Inicialmente, precisamos entender o que é a Aposentadoria
Especial?
A
Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao profissional
que exerce atividades laborais exposto à agentes nocivos que, ao longo do
tempo, podem causar prejuízo à saúde.
Atualmente,
para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a
efetiva exposição aos agentes nocivos, mas nem sempre foi assim e é por isso
que é tão importante examinar a vida pregressa do trabalhador, analisando cada
vínculo de emprego em conformidade com a legislação de cada período de
trabalho.
Até
28/04/1995, bastava comprovar o exercício de algumas profissões que eram
previamente enquadradas como especiais. As profissões constavam de uma lista e eram presumidamente especiais.
Hoje em dia
não é mais assim, mas ainda podemos utilizar a legislação anterior quando o
trabalho foi exercido sob a vigência da lei antiga.
Para
os trabalhos exercidos na legislação atual, faz-se necessário comprovar a
efetiva exposição ao agente nocivo.
Algumas
profissões costumam ser mais propensas ao contato com agentes nocivos. Podemos
citar, exemplificativamente, as profissões de médicos, dentistas, enfermeiros,
profissionais ligados a área da saúde em geral, veterinários, aeroviários,
engenheiros químicos, metalúrgicos, dentre outros que demonstrem a efetiva
exposição a agentes nocivos nos contratos de trabalho posteriores a 28/04/1995.
Importante
destacar que o contribuinte individual também pode ter direito a aposentadoria
especial.
Em
um próximo artigo falaremos sobre as provas que podem ser utilizadas para
demonstrar o exercício da atividade que dá direito a aposentadoria especial.
Por Cristiane Martins - Advogada Especialista em
Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
Proprietária do Escritório Cristiane Martins
Advocacia
Site www.cristianeadv.com.br
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