Informamos a
publicação da IN RFB nº 2.023/2021, que prorroga o prazo de entrega da ECD,
conforme segue:
O
prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto
para 31/5/2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado,
em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Nos
casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial referente ao
ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I
- se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o
último dia útil do mês de julho de 2021; e
II
- se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o
último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Fonte: Receita
Federal do Brasil, com adaptações no texto pela M&M Assessoria
Contábil
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