Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogado o prazo da ECD - Escrituração Contábil Digital


Publicada em 30/04/2021 às 16:00h 

Informamos a publicação da IN RFB nº 2.023/2021, que prorroga o prazo de entrega da ECD, conforme segue:

 

O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto para 31/5/2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

 

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

 

I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

 

II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil, com adaptações no texto pela M&M Assessoria Contábil




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