A nova lei regulamenta a gestão e a
fiscalização de contratos e obriga as empresas que contratarem com o poder
público a terem programa de integridade
Dez
pontos principais da nova lei:
1. As contratações da Prefeitura devem
utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, como GPS
em veículos, equipamentos e equipes, fotos do antes e depois, diário de obras -
tudo disponível para a população na internet;
2. Para licitar uma obra pública, cujo
valor for acima de R$ 5 milhões, é obrigatório estar disponível o planejamento
da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão
executados e quanto custarão. Evitando, assim, os elefantes brancos;
3. Estabelece novas diretrizes para os
processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser
pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se
pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante;
4. Cria a figura do Gestor de Contratos -
um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o
contrato, cuidando de forma pró ativa as soluções envolvendo outros órgãos da
Prefeitura, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada;
5. Exige um Programa de Integridade
("compliance") dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos
contratos acima de R$ 5 milhões (isso protege 75% do valor investido pela
Prefeitura, mas não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas 7% dos
contratos firmados);
6. Regulamenta em Porto Alegre a Lei
Federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e
contraditório, bem como garantindo a liberdade dos órgãos de controle frente à
interferência políticas;
7. Estabelece multas claras para quem
infringir a Lei, determinado que os valores arrecadados nas infrações sejam
enviados aos órgãos de controle para melhorar a fiscalização, criando um
ambiente em que esses órgãos sejam sempre melhorados;
8. Regulamenta em Porto Alegre o Acordo de
Leniência (Delação Premiada), no qual as empresas e servidores que participarem
de esquemas de corrupção e forem descobertos, poderão optar por entregar todos
os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena;
9. Estabelece a Responsabilidade Objetiva
das empresas corruptas, não sendo mais necessário comprovar que os sócios ou
funcionários tinham "vontade" de participar de processos complexos de
corrupção, de modo que torna impossível à empresa escapar por falhas na Lei.
10. Autoriza a Procuradoria do Município
(PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando
estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Porto Alegre.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com
edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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