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Porto Alegre (RS) tem nova legislação de combate a corrupção


Publicada em 06/05/2021 às 14:00h 


A nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos e obriga as empresas que contratarem com o poder público a terem programa de integridade


Dez pontos principais da nova lei:

1. As contratações da Prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, como GPS em veículos, equipamentos e equipes, fotos do antes e depois, diário de obras - tudo disponível para a população na internet;

2. Para licitar uma obra pública, cujo valor for acima de R$ 5 milhões, é obrigatório estar disponível o planejamento da sua manutenção, contendo quais serviços serão necessários, como serão executados e quanto custarão. Evitando, assim, os elefantes brancos;

3. Estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, podendo, em casos excepcionais, se pagar apenas o incontroverso enquanto se discute o restante;

4. Cria a figura do Gestor de Contratos - um servidor que deve legalmente monitorar toda a burocracia que envolve o contrato, cuidando de forma pró ativa as soluções envolvendo outros órgãos da Prefeitura, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada;

5. Exige um Programa de Integridade ("compliance") dos fornecedores, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 5 milhões (isso protege 75% do valor investido pela Prefeitura, mas não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas 7% dos contratos firmados);

6. Regulamenta em Porto Alegre a Lei Federal Anticorrupção, determinando um processo que garanta a ampla defesa e contraditório, bem como garantindo a liberdade dos órgãos de controle frente à interferência políticas;

7. Estabelece multas claras para quem infringir a Lei, determinado que os valores arrecadados nas infrações sejam enviados aos órgãos de controle para melhorar a fiscalização, criando um ambiente em que esses órgãos sejam sempre melhorados;

8. Regulamenta em Porto Alegre o Acordo de Leniência (Delação Premiada), no qual as empresas e servidores que participarem de esquemas de corrupção e forem descobertos, poderão optar por entregar todos os demais envolvidos em troca de uma diminuição ou isenção de pena;

9. Estabelece a Responsabilidade Objetiva das empresas corruptas, não sendo mais necessário comprovar que os sócios ou funcionários tinham "vontade" de participar de processos complexos de corrupção, de modo que torna impossível à empresa escapar por falhas na Lei.

10. Autoriza a Procuradoria do Município (PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Porto Alegre.




Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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