Institucional Consultoria Eletrônica

Flexibilizações trabalhistas em virtudes da Covid-19


Publicada em 06/05/2021 às 12:00h 


Tendo em vista a nova legislação relativas as medidas de Flexibilizações Trabalhistas, implantadas através da Medida Provisória nº 1.045 e nº 1.046, publicadas em 28/04/2021, a M&M Assessoria Contábil elaborou o presente material, onde destacamos os principais pontos da nova legislação:


a) Retomada do pagamento do Beneficio Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda.


Nos mesmos moldes do programa lançado em 2020, possibilita a celebração de acordos entre empregados e empregadores, para redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato de trabalho.

·  Pode ser feito com prazo de duração máxima até 25/08/2021;

·  Apenas empregados admitidos até 28/04/2021;

·  As empresas devem manter o pagamento de benefícios aos empregados que fizerem o acordo;

·  As reduções de salário e jornada podem ser feitas em percentuais de 25%, 50% ou 75%, ou optar pela suspensão de contrato de trabalho;

·  Para empregados com salários até R$ 3.300,00 mensais;

·  Os empregados que fizerem acordos de redução ou suspensão terão estabilidade provisória no emprego;

·  Para outras faixas salariais, e situações individuais (aposentados, gestantes, etc. consultar nosso setor pessoal para mais detalhes).

OBS: para empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 em 2019, a empresa deverá pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado nos casos de suspensão de contrato de trabalho.


b) Teletrabalho

Foram flexibilizadas as regras e formas de adesão a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho), permitindo que o empregador, a seu critério, determine a alteração do regime de trabalho dos empregados (presencial, remoto, misto), independente de acordos individuais ou alteração no contrato de trabalho.


c) Antecipação de férias Individuais

Poderão ser concedidas férias individuais, com antecedência de 48 horas, independente de não estar completo o período aquisitivo.  As férias deverão ser de, no mínimo, 5 dias.

Empregador e Empregado poderão negociar o adiantamento de períodos futuros de férias.

O pagamento da remuneração relativa ao período de férias poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao inicio do gozo das férias. O adicional de 1/3 de férias poderá ser pago até a data em que será devido o pagamento do 13º salário do ano.


d) Banco de horas

Poderão ser acordados individualmente com os empregados, a utilização de banco de horas com prazo de até 18 meses para compensação. A compensação do período interrompido de trabalho pode ser feita mediante a prorrogação da jornada diária no limite de até duas horas, não podendo exceder a 10 horas diárias de trabalho.


e) Postergação do vencimento do FGTS

Os empregadores poderão postergar o pagamento do FGTS devido nas competências 04/2021 a 07/2021. Os recolhimentos desses valores poderão ser efetuados em até 4 parcelas com vencimento a partir de setembro de 2021.

Em caso de rescisão de contrato de trabalho de empregado, o valor relativo ao FGTS dele, deverá ser integralmente quitado na data da rescisão.


Outros esclarecimentos importantes

Considerando os diversos detalhamentos e números de legislações relacionadas a essas medidas, pedimos aos clientes M&M que, caso tenham interesse em adotar alguma das medidas acima elencadas, converse com o Dep. Pessoal da M&M para ser instruída com os detalhes pertinentes a cada situação.




Fonte: M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050