Tendo em vista a nova legislação relativas
as medidas de Flexibilizações Trabalhistas, implantadas através da Medida
Provisória nº 1.045 e nº 1.046, publicadas em 28/04/2021, a M&M Assessoria
Contábil elaborou o presente material, onde destacamos os principais pontos da
nova legislação:
a) Retomada do pagamento do Beneficio Emergencial
de Manutenção de Emprego e da Renda.
Nos mesmos moldes do programa lançado em
2020, possibilita a celebração de acordos entre empregados e empregadores, para
redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato de trabalho.
· Pode ser feito com prazo
de duração máxima até 25/08/2021;
· Apenas empregados
admitidos até 28/04/2021;
· As empresas devem
manter o pagamento de benefícios aos empregados que fizerem o acordo;
· As reduções de
salário e jornada podem ser feitas em percentuais de 25%, 50% ou 75%, ou optar
pela suspensão de contrato de trabalho;
· Para empregados com
salários até R$ 3.300,00 mensais;
· Os empregados que
fizerem acordos de redução ou suspensão terão estabilidade provisória no
emprego;
· Para outras faixas
salariais, e situações individuais (aposentados, gestantes, etc. consultar
nosso setor pessoal para mais detalhes).
OBS: para empresas com faturamento superior
a R$ 4.800.000,00 em 2019, a empresa deverá pagar uma ajuda compensatória de
30% do salário do empregado nos casos de suspensão de contrato de trabalho.
b) Teletrabalho
Foram flexibilizadas as regras e formas de
adesão a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho), permitindo que o
empregador, a seu critério, determine a alteração do regime de trabalho dos
empregados (presencial, remoto, misto), independente de acordos individuais ou
alteração no contrato de trabalho.
c) Antecipação de férias Individuais
Poderão ser concedidas férias individuais,
com antecedência de 48 horas, independente de não estar completo o período
aquisitivo. As férias deverão ser de, no mínimo, 5 dias.
Empregador e Empregado poderão negociar o
adiantamento de períodos futuros de férias.
O pagamento da remuneração relativa ao
período de férias poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao
inicio do gozo das férias. O adicional de 1/3 de férias poderá ser pago até a
data em que será devido o pagamento do 13º salário do ano.
d) Banco de horas
Poderão ser acordados individualmente com
os empregados, a utilização de banco de horas com prazo de até 18 meses para
compensação. A compensação do período interrompido de trabalho pode ser feita
mediante a prorrogação da jornada diária no limite de até duas horas, não
podendo exceder a 10 horas diárias de trabalho.
e) Postergação do vencimento do FGTS
Os empregadores poderão postergar o
pagamento do FGTS devido nas competências 04/2021 a 07/2021. Os recolhimentos
desses valores poderão ser efetuados em até 4 parcelas com vencimento a partir
de setembro de 2021.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho
de empregado, o valor relativo ao FGTS dele, deverá ser integralmente quitado
na data da rescisão.
Outros esclarecimentos importantes
Considerando os diversos detalhamentos e
números de legislações relacionadas a essas medidas, pedimos aos clientes
M&M que, caso tenham interesse em adotar alguma das medidas acima
elencadas, converse com o Dep. Pessoal da M&M para ser instruída com os
detalhes pertinentes a cada situação.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
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