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Novos protocolos para a realização de cultos e missas no RS


Publicada em 17/05/2021 às 08:00h 


Novas regras mantém o limite de ocupação em 25% e passa a exigir definição de fluxos de entrada e saída de participantes para evitar aglomeração



O Estado do Rio Grande do Sul, após um ano de utilização do sistema de Distanciamento Controlado, abandonou a sistemática de cores de bandeiras, e passou a adotar o Sistema 3As de Monitoramento, para todo o estado, desde o último domingo, 16/5/2021.

Com o Sistema 3As (Aviso, Alerta e Ação) foram definidos novos protocolos para os 42 grupos de atividades, em todo o estado.

Especificamente para as Igrejas, a realização de missas, cultos e serviços religiosos deverão observar:



Protocolos de Atividades Variáveis (específicos para a realização de cultos e missas):

a) Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;

b) Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

c) Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro;

d) Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia, ceia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Além dos Protocolos de Atividades Variáveis, expostos acima, as Igrejas deverão observar os Protocolos Gerais Obrigatórios descritos a seguir.



Protocolos Gerais Obrigatórios (adaptados as Igrejas)

a) Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;

b) Manter no mínimo dois metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que um metro;

c) Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

d) Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;

e) Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades;

f) Observar trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso;

g) o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica;

h) Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;

i) Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;

j) Afixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;

k) Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de participantes e trabalhadores para evitar aglomeração;

l) Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

m) Vedar e coibir qualquer aglomeração.


Destaca-se que as regras acima tem validade para todo o estado do Rio Grande do Sul, podendo os municípios que compõe as 21 regiões Covid do estado ajustarem suas regras no nível local. Portanto, cada Igreja deverá observar, também, as regras de seu município, se instituídas.




Fonte: Decreto Estadual do RS nº 55.882, de 15/5/2021 e site do Governo do RS. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.




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