Novas regras
mantém o limite de ocupação em 25% e passa a exigir definição de fluxos de
entrada e saída de participantes para evitar aglomeração
O Estado do Rio Grande do Sul, após um ano
de utilização do sistema de Distanciamento Controlado, abandonou a sistemática
de cores de bandeiras, e passou a adotar o Sistema 3As de Monitoramento,
para todo o estado, desde o último domingo, 16/5/2021.
Com o Sistema 3As (Aviso, Alerta e Ação)
foram definidos novos protocolos para os 42 grupos de atividades, em todo o
estado.
Especificamente para as Igrejas, a
realização de missas, cultos e serviços religiosos deverão observar:
Protocolos de Atividades Variáveis
(específicos para a realização de cultos e missas):
a) Estabelecimento e
rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;
b) Ocupação intercalada
de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo
alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro
entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
c) Atendimento
individualizado, com distanciamento mínimo de um metro;
d) Proibido o consumo
de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do
ritual ou celebração (por ex.: eucaristia, ceia ou comunhão), recolocando a
máscara imediatamente depois.
Além dos Protocolos de Atividades
Variáveis, expostos acima, as Igrejas deverão observar os Protocolos Gerais
Obrigatórios descritos a seguir.
Protocolos Gerais Obrigatórios (adaptados
as Igrejas)
a) Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca
e nariz;
b) Manter no mínimo dois metros de
distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que um metro;
c) Garantir a ventilação natural e a
renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de
ar;
d) Limpar bem as mãos e as superfícies com
água e sabão, álcool 70% ou similares;
e) Manter trabalho e atendimento remotos
sempre que possível, sem comprometer as atividades;
f) Observar trabalhadores com sintomas
respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro
suspeito ou duvidoso;
g) o isolamento domiciliar para
trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem
adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias
ou conforme orientação médica;
h) Ocupar em horários diferentes os espaços
coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas;
i) Controlar e respeitar a lotação máxima
permitida nos ambientes;
j) Afixar cartazes com lotação máxima e uso
obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil
visualização e fiscalização;
k) Definir e respeitar fluxos de entrada e
saída de participantes e trabalhadores para evitar aglomeração;
l) Disponibilizar álcool 70% ou similar
para limpeza das mãos;
m) Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Destaca-se que as regras acima tem validade
para todo o estado do Rio Grande do Sul, podendo os municípios que compõe as 21
regiões Covid do estado ajustarem suas regras no nível local. Portanto, cada
Igreja deverá observar, também, as regras de seu município, se instituídas.
Fonte:
Decreto Estadual do RS nº 55.882, de 15/5/2021 e site do Governo do RS. Texto
elaborado pela M&M Contabilidade de
Igrejas.
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