A administração pública federal, ao efetuar pagamentos por
fornecimento de bens ou serviços, deverá reter o IRPJ, a CSLL,
o PIS e a COFINS do respectivo fornecedor, nos termos do
artigo 34 da Lei 10.833/2003 e artigo 64 da Lei 9.430/1996.
Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados,
nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme disposto
no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
Entretanto, nos termos do artigo 6º da referida Instrução, para que não haja retenção tributária por parte
de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
deverá presentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas pelo
seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e ficará à
disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e a 2ª (segunda)
via será devolvida ao contribuinte como recibo.
A seguir o modelo da citada declaração:
DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ
sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não
incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e
da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o
art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da
data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em
conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o
compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa
jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem
prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, com as
demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação
criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime
contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
Fonte: Portal Tributário
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