A citada
operação decorre do trabalho de uma equipe de auditores que identificou
irregularidades em compensações tributárias.
A recente "Operação Randi", realizada pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), evidencia a cautela que
os contribuintes devem ter na realização de Declaração de Compensações (DCOMP)
e, principalmente, em relação a validação do crédito antes da sua transmissão.
A citada operação decorre do trabalho de uma equipe
de auditores que identificou irregularidades em compensações tributárias.
Segundo os auditores, a utilização indevida de créditos (inexistentes ou sem
amparo legal) ensejou a não homologação de compensações e a lavratura de autos
de infração, o que somaram mais de R$ 1 bilhão.
O momento que estamos vivenciando requer muito cuidado
com os vendedores de facilidades e acende um alerta para a as autoridades
fiscais. As empresas estão endividadas por conta da pandemia do coronavírus e
diversos contribuintes finalmente poderão utilizar o crédito tributário
decorrente da ação da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Ou seja, muitos débitos e muitos créditos "na praça": é o cenário
perfeito para compensação - e para o aparecimento de fraudes!
Diante do reconhecimento do mencionado crédito
(PIS/Cofins), as empresas terão um fôlego e poderão utilizar-se da DCOMP para
gerar caixa para outras despesas. No entanto, o volume dos créditos gerados
pela decisão do STF também aquece o mercado venda de créditos.
Cumpre observar, também, que dada a grave crise
econômica que as empresas estão enfrentando, é preciso ter cuidado com
vendedores de facilidades ("planejamentos tributários" e revisão de
créditos), uma vez que podem agravar a situação já calamitosa.
Com o avanço tecnológico, que inclusive migrou os
formulários em papel de pedido de restituição e declaração de compensação
(PER/DECOMP) para um sistema eletrônico, a Receita Federal detém muito mais
controle e informações, de forma que consegue cruzar dados em poucos minutos
para confirmar a veracidade das informações declaradas.
Sendo assim, a Receita Federal tende a auditar os
créditos que estão sendo pleiteados pelos contribuintes a fim de evitar fraudes
e, claro, valer-se do lapso dos contribuintes que não fizeram a correta guarda
de documentos para comprovar seu crédito.
Ademais, é importante lembrar que o contribuinte que
não optar pelo precatório (execução da sentença), deve, obrigatoriamente,
habilitar o crédito perante o órgão fazendário. Tal procedimento é necessário
para validar o crédito, de forma que a Receita verificará, por exemplo, a
legitimidade do habilitante, conferirá a sentença transitada em julgado,
confirmará a inexistência de execução judicial e, claro, revisará o montante do
crédito pleiteado.
Já em relação a créditos decorrentes de pagamento a
maior, de saldo negativo, de ressarcimento de IPI, entre outros, é
imprescindível a verificação da conformidade do crédito antes da transmissão da
compensação, a fim de se evitar decisões denegatórias indesejadas.
É importante analisar se o crédito a ser utilizado é
líquido e certo e se as informações incluídas no sistema para compensação
demonstram com clareza a existência do crédito, haja vista que a compensação de
crédito fictício enseja a aplicação de multa isolada (50% do valor compensado).
Portanto, conferir o preenchimento do pedido de
compensação e auditar o crédito antes da transmissão do pedido podem economizar
tempo e dinheiro do contribuinte.
Por Edison Carlos Fernandes
Sócio
diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no
escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
Por Nahyana Viott Fiatkoski
Advogada
do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados. Atua nas áreas de
consultoria tributária, procedimento administrativo tributário e contencioso
tributário.