As dívidas de Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou
declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção
"Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".
Com a evolução do sistema de parcelamento,
todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão
parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo
sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as
dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção
"Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de imposto de
renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC
com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e
Parcelamentos
3. Clicar em Parcelamento - Solicitar e
acompanhar.
A Receita Federal realizou a migração para
o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto
pela M&M
Assessoria Contábil
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