Em caso de determinada atividade deixar de ser
considerada permitida ao MEI, o empreendedor optante que a exerça
deverá efetuar o seu desenquadramento do referido sistema. Caso o
empreendedor não o realize, o desenquadramento será realizado de
oficio pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com
efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida
ocupação.
Outra hipótese a considerar é a decisão do
MEI parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo
de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações do
MEI, acessadas no Portal do Empreendedor. Neste caso deverá providenciar uma alteração para excluir a
atividade impedida e incluir a nova atividade permitida, por meio do Portal do
Empreendedor no card "Atualize seus Dados", na opção "Alterar Dados".
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