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Precauções do empregador relativas ao contrato de obra certa


Publicada em 21/07/2021 às 16:00h 


O contrato de trabalho por obra certa é realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem, tendo sua previsão na Lei 2.959/1956.


Diferentemente dos demais contratos individuais de trabalho, neste somente justifica sua utilização pelo empregador em situações consideradas excepcionais à regra, uma vez que sua vigência depende do tempo de execução de serviços especificados.


Embora haja previsão legal de que o contrato individual possa ser celebrado de forma verbal ou por escrito (art. 443 da CLT), é importante ressaltar que o contrato de obra certa seja pactuado por escrito, pois sua ausência poderá pressupor que se trata de contrato por prazo indeterminado.


Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Nova Redação dada pela Lei 13.467/2017)


Recomenda-se que o prazo indicado para conclusão de cada tipo de serviço a ser executado conste em memorial descritivo, especificando cada fase da obra, como serviços de pedreiros, carpinteiros, azulejistas, eletricistas, encanadores, entre outros.


O trabalhador deverá estar vinculado a uma obra específica e, em seu contrato de trabalho, deverá estar discriminada a atividade que esse trabalhador irá desenvolver, sob pena desse contrato ser descaracterizado.


Se o empregado trabalha em várias obras ao mesmo tempo ou se trabalha alguns dias em uma obra e outros dias em outra, haverá um desvirtuamento deste instituto e, portanto, se caracterizará um contrato por prazo indeterminado e não de obra certa.


O prazo para término do contrato está diretamente relacionado à conclusão dos serviços previamente ajustados e aceitos pelos contratantes, pois esse é o caráter excepcional que distingue o contrato por obra certa dos demais.




Suspensão do Contrato


É recomendável que no contrato seja especificado, em cláusula própria, prováveis suspensões que venham a ocorrer.


Desta forma, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação do contrato o tempo de afastamento do emprego, em virtude de fato legalmente previsto.




Especificação dos Serviços


No contrato é recomendável a especificação minuciosa dos serviços a serem prestados.


Embora o prazo máximo de contrato de trabalho por obra certa seja de 2 anos, nada impede que seja feito, obedecidos alguns requisitos, contratos por obra certa para uma obra com duração de 4 ou 5 anos.






Fonte: Guia Trabalhista Online.







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