A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a dispensa sem
justa causa aplicada por uma empresa de Porto Alegre (RS), a um atendente
de restaurante que cometeu diversas faltas sem justificativa ao longo de um ano
e um mês de trabalho, todas sucedidas de punição adequada.
Novas faltas
Na reclamação trabalhista, o atendente, menor de idade,
reconheceu as faltas que motivaram diversas medidas disciplinares,
justificando-as com três assaltos em que havia perdido seu cartão de transporte
coletivo.
O juízo
de primeiro grau manteve a justa causa, por entender que a empresa havia agido
corretamente ao aplicar as sanções disciplinares e que o empregado, mesmo
após advertências e suspensões, havia cometido novas faltas. A
sentença considerou, ainda, que a dispensa foi aplicada de forma imediata após
a última irregularidade praticada.
Contudo,
o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença. Mesmo
reconhecendo que as ausências eram injustificadas, o TRT considerou que a
conduta do trabalhador, menor de idade, não era grave o suficiente para
justificar a aplicação da penalidade máxima.
Gradação
No
recurso de revista, a empresa argumentou que o atendente havia faltado
injustificadamente ao trabalho 17 vezes no período de um ano e um mês de
trabalho e que fora obedecida a gradação de penalidades. Segundo a lanchonete,
o empregado foi advertido e suspenso pelas ausências, porém continuou a faltar
sem comunicá-la.
Desídia
O
relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o empregado confirmou
todas as punições aplicadas. A seu ver, o TRT, ao declarar nula a demissão
motivada, acabou por negar a aplicação do artigo 482, alínea "e",
da CLT, que trata da desídia como motivo justo para a dispensa.
Ainda de
acordo com o relator, a decisão do TRT contrariou a jurisprudência consolidada
do TST de que reiteradas faltas injustificadas podem ser caracterizadas como
desídia e de que é necessária a gradação de penalidades para que seja aplicada
a dispensa motivada.
A
decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST, Processo:
RR-21375-13.2017.5.04.0006, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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