O manual de exportação via DU-E foi
alterado e disponibiliza aos usuários tópicos com orientações sobre as
funcionalidades:
-Retificação de estoque pós-ACD: permite
retificar (corrigir) o estoque pós-ACD do interveniente que está com a guarda
da carga destinada à exportação. A novidade é que agora é possível "zerar" as
quantidades no estoque.
-Registrar CCE manual: permite registrar o
CCE de forma manual quando a carga de exportação embarca em diferentes locais
(embarque parcial de carga) ou quando, embora satisfeitas as condições de
registro de CCE automático, o evento não ocorre em decorrência de
inconsistências do Portal Único.
-Consulta extrato do saldo do estoque
pré-ACD: permite que o interveniente privado, que está com a guarda da carga
destinada à exportação, consulte o extrato do saldo das notas fiscais que está
em seu estoque pré-ACD, espécie de "conta-corrente" que permite acompanhar como
foi consumido o saldo (quantidades) de cada nota.
-Cancelar recepção de carga: na hipótese de
recepção de carga por meio de item de DU-E (DU-E sem nota fiscal), o
cancelamento da recepção de carga poderá ser registrado pelo interveniente
privado, que está com a guarda da carga destinada à exportação, se ao menos um
dos itens de DU-E ainda não tiver sido objeto de recepção de carga. Nas
hipóteses de recepção de carga por meio de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou
formulário (NF-f), não se admite o cancelamento de recepção de carga, devendo o
interveniente privado, nas situações de devolução ou retorno de carga e de
transferência para outro local alfandegado, registrar a entrega de carga para
retorno ao mercado interno.
As funções que tratam da retificação de
estoque pós-ACD e do registro de CCE manual são exclusivas da RFB e devem ser
requeridas pelos intervenientes privados (depositário, operador portuário,
agente de carga, agente consolidador, transportador) nas situações em que não
ocorrer, de forma automática, os eventos "CCE" e "averbação".
Os requerimentos de execução de retificação
de estoque pós-ACD e de registro de CCE manual devem ser formalizados por meio
de processo digital, nos termos da IN RFB nº 2.022/21, via Portal e-CAC.
As consultas frequentes ao Manual de
Exportação via DU-E evitam a ocorrência de erros operacionais, reduzindo os
custos dos intervenientes privados e agilizando o fluxo das operações de
exportação.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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