Vai fazer compras na fronteira?
Observe as cotas, tanto em valores, quanto em quantidades
A oportunidade de trazer do exterior
produtos importados com preço menor empolga muita gente. A Receita Federal alerta
para os limites quantitativos definidos em lei. As compras realizadas em Free
Shops nos países vizinhos têm um limite de isenção de U$ 500,00 por pessoa,
enquanto os Free Shops terrestres instalados no Brasil possuem um limite de U$ 300,00.
As cotas de isenção são pessoais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar
as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
Além disso, bebidas alcoólicas
possuem um limite de 12 litros no total e não poderão integrar a bagagem de
menores de 18 anos, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
Importante frisar, não existe cota
para comércio. Caso o viajante seja fiscalizado e seja percebido que as compras
foram feitas com destinação comercial, ele estará sujeito a sanções legais e
perdimento das mercadorias, ainda que o valor delas esteja dentro das cotas.
Outros bens com valor inferior a
U$ 5,00: 20 unidades, no máximo 10 idênticos;
Outros bens com valor superior a U$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03
idênticos
(art. 33, parágrafo
2º, da IN 1059/2010).
O viajante pode utilizar sua cota uma
vez a cada mês. Mais informações no Guia do
Viajante na página da RFB.
Fonte: Delegacia
da Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!