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Limites de compras no exterior


Publicada em 19/09/2021 às 16:00h 


Vai fazer compras na fronteira? Observe as cotas, tanto em valores, quanto em quantidades


A oportunidade de trazer do exterior produtos importados com preço menor empolga muita gente. A Receita Federal alerta para os limites quantitativos definidos em lei. As compras realizadas em Free Shops nos países vizinhos têm um limite de isenção de U$ 500,00 por pessoa, enquanto os Free Shops terrestres instalados no Brasil possuem um limite de U$ 300,00. As cotas de isenção são pessoais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares. 


Além disso, bebidas alcoólicas possuem um limite de 12 litros no total e não poderão integrar a bagagem de menores de 18 anos, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.  


Importante frisar, não existe cota para comércio. Caso o viajante seja fiscalizado e seja percebido que as compras foram feitas com destinação comercial, ele estará sujeito a sanções legais e perdimento das mercadorias, ainda que o valor delas esteja dentro das cotas.


Outros bens com valor inferior a U$ 5,00: 20 unidades, no máximo 10 idênticos;

Outros bens com valor superior a U$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos


(art. 33, parágrafo 2º, da IN 1059/2010).



O viajante pode utilizar sua cota uma vez a cada mês.  Mais informações no
Guia do Viajante na página da RFB.




Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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