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Crédito extemporâneo de tributos


Publicada em 13/09/2021 às 14:00h 


O chamado "crédito extemporâneo" ocorre quando, por um lapso, deixa de ser escriturada uma nota fiscal que possa gerar crédito de tributos (como IPI, PIS, COFINS e ICMS), sendo efetuado posteriormente à sua efetiva entrada no estabelecimento.


Exemplo:

Indústria deixa de registrar, no livro registro de entradas, uma nota fiscal recebida em 15.04.2021. Porém, numa revisão fiscal, a mesma é lançada em 26.08.2021 no referido livro, gerando direito aos créditos respectivos.

Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de agosto/2021.

Para fins de crédito de tributos, estes serão considerados no período da escrituração, observado o prazo decadencial de 5 anos.



Base Legal: Artigo 23 da LC 87/1996, artigo 188 do RIPI/2010 e Perguntas Frequentes - Sped Fiscal. Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.


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