Não
tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho, disse a presidente
do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi. Por isso,
funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser
demitidos, inclusive com justa causa, afirma. A ministra falou sobre as
mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a
Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos em
entrevista no UOL Entrevista.
A entrevista foi acompanhada pela apresentadora
Fabíola Cidral, a colunista Carla Araújo e o repórter Filipe Andretta. Sobre as
vacinas, o bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de
escolher tomar ou não a vacina. "O direito da coletividade se sobrepõe ao
direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer
o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do
empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa
que tem embasado decisões nesse sentido", disse. No entanto, caso haja
algum motivo de saúde para optar por não tomar a vacina, a empresa não deve
demitir e deve permitir e deve permitir o trabalho remoto, diz ela. "Se
ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir
para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir." "Mas a
injustificada recusa compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores,
então nesse sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação.
Uma decisão justificada", disse.
Empresas voltam ao trabalho presencial
Com o avanço da vacinação, muitas empresas planejam
a volta ao trabalho presencial. O funcionário pode ser obrigado a retornar ao
escritório? Sobre o retorno ao trabalho presencial, a ministra diz que essa
situação ainda é delicada. "Essa é uma situação bem complexa que eu estou
vivendo inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no
Brasil, mas ainda não chegamos - uma população como nós temos - ao ponto de
dizer 'bom, todos temos que voltar ao trabalho'. Ainda temos, imagino, alguns
poucos meses para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses."
Nota M&M: A posição acima é da Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, aos que labutam na Justiça do
Trabalho não devem achar estranho decisões contrárias a da Presidente do TST,
especialmente nas esferas inferiores da Justiça Trabalhista.
Fonte: UOL, com
"nota" da M&M Assessoria Contábil.
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