Institucional Consultoria Eletrônica

Pis/Cofins - Créditos sobre combustíveis/vale-combustível


Publicada em 16/09/2021 às 18:00h 


É permitido o creditamento no regime de apuração não cumulativa do PIS e da  COFINS em relação às despesas com aquisição, por meio de cartões de vale-combustível, de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, desde que tais despesas sejam comprovadas por meio da discriminação em nota fiscal emitida pelas administradoras desses cartões, acompanhada do contrato celebrado entre a administradora e a contratante adquirente dos combustíveis e lubrificantes.


Base Legal: Solução de Consulta Cosit 534/2017; Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 3º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art 8º, § 4º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º.


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