Prazo de
entrega vai até 30/09/2021
Pessoas e empresas que são
proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do
imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar
a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado
na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal
e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no
prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso,
lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em
até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota
pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior
a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª
(primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da
DITR.
Acesse o perguntas e respostas
da DITR 2021 para mais esclarecimentos.
Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª
Região Fiscal
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