A Prefeitura de Porto Alegre atualiza os
protocolos de atividades variáveis a partir de terça-feira, 21/9/2021. As
alterações estão no decreto 21.165, publicado em edição extra do Diário Oficial
de Porto Alegre (Dopa), na sexta-feira, 17/9/2021 (link para o texto completo
do Decreto, no final desta matéria).
Entre as mudanças está a permissão para uso
da área da piscina e águas para além da prática da atividade física em hotéis,
alojamentos, áreas comuns de condomínios e clubes sociais, esportivos e
similares. O distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos (cadeiras,
espreguiçadeiras e similares) e grupos deve ser respeitado.
O decreto também traz regras para eventos
em espaços comuns de condomínios, como salões de festas, que devem seguir os
protocolos específicos de eventos infantis, sociais e de entretenimento ou
feiras e exposições corporativas, convenções e congressos.
Nos eventos infantis, sociais e de
entretenimento, passam a ser permitidos alimentos e bebidas expostos (mesa de
doces, salgados e bebidas) mediante lavagem prévia das mãos ou utilização de
álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e público. Também é
obrigatório distanciamento e uso de máscara de maneira adequada, conforme a
regra estabelecida para operação do sistema de buffet em restaurantes e
similares.
Os protocolos estão alinhados com o Sistema
3As - Aviso, Alerta e Ação - do Governo do Estado e com os municípios que
integram a R10 (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e
Glorinha).
Confira
os protocolos por atividades vigentes, a partir do link: https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/noticias/2021/09/17/CARTILHA_1709_OK.pdf
Acesse
o texto completo do Decreto, a partir do link: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4104_ce_335955_1.pdf
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com
edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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