As retificações da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF estão sujeitas
a análise posterior, por parte da RFB.
Um dos procedimentos é o cruzamentos de
dados, visando checar a consistência entre as informações fornecidas pela DIRF
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) do próprio contribuinte e
dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF
e DCOMP.
A empresa poderá ser intimada a prestar
esclarecimentos sobre a irregularidade ou retificar a declaração, sob pena de
não homologação da declaração.
A atenção do órgão é em especial quando se
tratar de redução de valores. Neste caso a empresa deve, caso seja intimada,
apresentar os documentos que justifiquem e comprovem a redução dos valores
verificados.
As empresas, ao receberem eventual
comunicação da Malha Fiscal PJ na caixa postal do e-CAC, devem realizar o
reexame de sua apuração dos tributos e seus valores declarados, com base no
Demonstrativo de Inconsistências Apuradas, e comparar com a informação prestada
na DIRF, DCOMP ou outras declarações enviadas, relativamente aos exercícios
constantes na comunicação recebida.
A DCTF retificadora tem a mesma natureza da
declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve
para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já
informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
Fonte: Portal Tributário
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