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As Igrejas e as Obrigações Tributárias


Publicada em 09/11/2021 às 09:00h 

A Igreja, como qualquer outra pessoa jurídica (empresa, cooperativa, ONG, etc.), tem obrigações a serem cumpridas. Neste sentido, devemos observar o ensinamento bíblico: "paguem a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra. Não fiquem devendo nada a ninguém, exceto o amor de uns para com os outros" (Romanos 13: 7-8a).


Nesta área do Imposto, do tributo, muitos sabem que as Igrejas não pagam determinados impostos. E, isso pode passar uma ideia que as Igrejas não estão sujeitas a nenhum tributo e não necessitam cumprir nenhuma obrigação tributária.


Esta ideia está errada. As Igrejas estão imunes apenas a alguns impostos, aqueles que incidem sobre a renda, sobre o patrimônio e sobre os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais. Outros impostos que incidem sobre outros fatos geradores (ex. imposto sobre circulação de mercadorias, etc.), assim como as taxas (ex. taxas de cartório, taxa de lixo, taxa de iluminação pública, etc.) e contribuições (ex. contribuições previdenciárias, contribuições sobre o faturamento, etc.), inicialmente, são devidas pelas Igrejas e pelas demais Instituições Sem Fins Lucrativos, a não ser que a própria legislação que instituiu o referido tributo também conceda Isenção do mesmo, podendo exigir o cumprimento de determinados requisitos para usufruir a isenção.


Ainda sobre a incidência de tributos que as Igrejas estão sujeitas, cabe destacar que a legislação tributária brasileira é muito ampla, sofre alterações com muita frequência, em certos aspectos pode gerar interpretações diferentes e, nem sempre, é fácil o acompanhamento e cálculo correto do tributo. Por isso, o acompanhamento de um bom profissional contábil especializado se faz cada vez mais necessário.


Mas, além de pagar o tributo, que é chamado de "obrigação principal", as Igrejas e as outras Instituições Sem Fins Lucrativos, assim como qualquer outra pessoa jurídica, devem atender as chamadas "Obrigações Tributárias Acessórias" que, normalmente, são declarações emitidas pela Igreja ( ou por outras Instituições Sem Fins Lucrativos) informando a apuração e o valor dos tributos devidos e enviadas ao respectivo órgão público que administra aquele tributo (ex. Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, etc.). Na área trabalhista/previdenciária, muitas das "Obrigações Acessórias" referem-se as relações de trabalho (informações sobre admissões, demissões, férias, etc.).


As "Obrigações Tributárias Acessórias" tem aumentado muito nos últimos anos, tornando-as mais amplas, o que demanda muito esforço para o correto atendimento de tais obrigações.


Além do mais, qualquer vacilo pode fazer com que a declarar contenha informação incorreta e pode gerar o pagamento a maior de um tributo, bem como a aplicação de multas. Ainda neste sentido, as declarações não enviadas ou entregues fora do prazo, ou com erros, podem causar diversas multas, além de transtornos, como o impedimento para a emissão de Certidões Negativas e, até mesmo, a suspensão do CNPJ, o que desencadeia a impossibilidade de abertura e/ou manutenção de conta bancária, compra e venda de imóveis, de veículos, etc.


Portanto, as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, assim como qualquer outra pessoa jurídica, devem aumentar os esforços para o correto cumprimento de suas Obrigações Tributárias. Neste sentido, os dirigentes das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos devem manter-se atualizados nas questões tributárias, desempenhando todo o seu trabalho com dedicação e excelência, como nos ensina a Bíblia: "Portanto, meus amados irmãos, mantenham-se firmes, e que nada os abale. Sejam sempre dedicados à obra do Senhor, pois vocês sabem que, no Senhor, o trabalho de vocês não será inútil." (1º Coríntios 15:58)


Marcone Hahan de Souza.
Contador, Administrador e Professor Universitário. Autor de livros nas áreas Tributárias e do Terceiro Setor. Responsável pelo conteúdo do site mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br




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