A Igreja, como
qualquer outra pessoa jurídica (empresa, cooperativa, ONG, etc.), tem
obrigações a serem cumpridas. Neste sentido, devemos observar o ensinamento
bíblico: "paguem a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem
imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra. Não fiquem
devendo nada a ninguém, exceto o amor de uns para com os outros" (Romanos 13:
7-8a).
Nesta área do Imposto, do tributo, muitos
sabem que as Igrejas não pagam determinados impostos. E, isso pode passar uma
ideia que as Igrejas não estão sujeitas a nenhum tributo e não necessitam
cumprir nenhuma obrigação tributária.
Esta ideia está errada. As Igrejas estão
imunes apenas a alguns impostos, aqueles que incidem sobre a renda, sobre o
patrimônio e sobre os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais.
Outros impostos que incidem sobre outros fatos geradores (ex. imposto sobre
circulação de mercadorias, etc.), assim como as taxas (ex. taxas de cartório,
taxa de lixo, taxa de iluminação pública, etc.) e contribuições (ex.
contribuições previdenciárias, contribuições sobre o faturamento, etc.),
inicialmente, são devidas pelas Igrejas e pelas demais Instituições Sem Fins
Lucrativos, a não ser que a própria legislação que instituiu o referido tributo
também conceda Isenção do mesmo, podendo exigir o cumprimento de determinados
requisitos para usufruir a isenção.
Ainda sobre a incidência de tributos que as
Igrejas estão sujeitas, cabe destacar que a legislação tributária brasileira é
muito ampla, sofre alterações com muita frequência, em certos aspectos pode
gerar interpretações diferentes e, nem sempre, é fácil o acompanhamento e
cálculo correto do tributo. Por isso, o acompanhamento de um bom profissional
contábil especializado se faz cada vez mais necessário.
Mas, além de pagar o tributo, que é chamado
de "obrigação principal", as Igrejas e as outras Instituições Sem Fins
Lucrativos, assim como qualquer outra pessoa jurídica, devem atender as
chamadas "Obrigações Tributárias Acessórias" que, normalmente, são declarações
emitidas pela Igreja ( ou por outras Instituições Sem Fins Lucrativos)
informando a apuração e o valor dos tributos devidos e enviadas ao respectivo
órgão público que administra aquele tributo (ex. Receita Federal, Ministério do
Trabalho e Previdência Social, etc.). Na área trabalhista/previdenciária,
muitas das "Obrigações Acessórias" referem-se as relações de trabalho
(informações sobre admissões, demissões, férias, etc.).
As "Obrigações Tributárias Acessórias" tem
aumentado muito nos últimos anos, tornando-as mais amplas, o que demanda muito
esforço para o correto atendimento de tais obrigações.
Além do mais, qualquer vacilo pode fazer
com que a declarar contenha informação incorreta e pode gerar o pagamento a
maior de um tributo, bem como a aplicação de multas. Ainda neste sentido, as
declarações não enviadas ou entregues fora do prazo, ou com erros, podem causar
diversas multas, além de transtornos, como o impedimento para a emissão de
Certidões Negativas e, até mesmo, a suspensão do CNPJ, o que desencadeia a
impossibilidade de abertura e/ou manutenção de conta bancária, compra e venda
de imóveis, de veículos, etc.
Portanto, as Igrejas e Instituições Sem
Fins Lucrativos, assim como qualquer outra pessoa jurídica, devem aumentar os
esforços para o correto cumprimento de suas Obrigações Tributárias. Neste
sentido, os dirigentes das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos devem
manter-se atualizados nas questões tributárias, desempenhando todo o seu
trabalho com dedicação e excelência, como nos ensina a Bíblia: "Portanto, meus
amados irmãos, mantenham-se firmes, e que nada os abale. Sejam sempre dedicados
à obra do Senhor, pois vocês sabem que, no Senhor, o trabalho de vocês não será
inútil." (1º Coríntios 15:58)
Marcone Hahan de Souza.
Contador, Administrador e Professor
Universitário. Autor de livros nas áreas Tributárias e do Terceiro Setor.
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