Os conceitos e
os princípios, dentro da ciência da contabilidade, constituem as expressões
vitais e essenciais ao entendimento desta, pois as definições claras e precisas
possibilitam um delineamento exato do alcance dos direitos, das obrigações e da
riqueza patrimonial, removendo com isto muitas das controvérsias e criando as
condições propícias à construção de uma boa jurisprudência, fiel à
ratio legis
e ao verdadeiro alcance dos significados dos vocábulos e das
teorias, que seguramente vão delinear a compreensão da lei e/ou suprir lacunas
ou silêncios eloquentes.
As duas bases de
nossa reflexão são:
. Os conceitos científicos têm
força de solução de conflitos, diante de uma lacuna, nas normas jurídicas
positivadas, ou quando estas representarem antinomia, lacuna, ou silêncio
eloquente;
. Os princípios constituem a essência da própria estrutura científica da
contabilidade. Os princípios funcionam como parte estrutural do sistema
contábil, na aplicação de regras para a escrituração e elaboração de relatos e
demonstrativos, sendo aplicáveis como fonte de direito contábil. O princípio
sempre antecede a criação de uma norma jurídica contábil. Para a teoria pura da
contabilidade, princípio é um preceito de ordem geral que exerce uma função
importantíssima na prática e desenvolvimento de um conhecimento ou proposição,
e é a partir deste conhecimento basilar primeiro que surgem os teoremas e as
teorias. Portanto, um princípio é uma proposição imprescindível para que um
raciocínio lógico seja demarcado. Um termo análogo ao princípio é: fundamento,
origem e a razão de algo. Os princípios são axiologicamente sobrejacentes aos
conceitos, pois a construção conceitual de uma teoria, ou de uma norma
infralegal e/ou legal, se utiliza dos princípios.
A qualidade do serviço pericial
está vinculada à interpretação e a aplicação dos conceitos e dos princípios da
ciência, pois desvios efetivos do sentido de um conceito resultam em cegueira
científica por falta de equidade, razão e bom senso, que afetam a capacidade de
distinção entre um diagnóstico positivo ou negativo.
Os desvios de interpretação, sejam
de ordem polissêmica ou ambígua, criam a estigmatização do labor do de um
perito, com efeitos nas relações sociais e econômicas e jurídicas. Pois o labor
pericial autônomo, imparcial, independente e científico, deve fornecer a chave
as diversas, dimensões das questões técnicas controvertidas.
A solução obtida pela via do labor
pericial, tem por causa, principalmente, o efeito das definições e dos
princípios.
Este aparato científico, os
conceitos e os princípios, estão dispostos como alicerce da teoria do
conhecimento, servem para fundamentar as regras lógicas, ou conexões racionais,
constantes, e invariáveis das certificações, de resultados positivos ou
negativos, dos exames efetuados nos laboratórios de perícia forense-arbitral.
Um labor pericial acobertado por
conceitos, em todos os itens das fundamentações das conclusões periciais,
configura segurança para a conclusão, já que os conceitos e os princípios são
considerados elementos detentores do caráter de imprescindibilidade ou de qualquer
forma de relevância para o desenvolvimento de qualquer atividade científica.
Concluímos que: os princípios e os
conceitos são guias da ciência, pois são eles que ensejam presunções
doutrinárias. E agir em assimetria a um princípio que esculpiu o ordenamento
tributário é algo muito mais grave do que um crime de evasão tributária. Assim
como, contrariar um conceito representa uma manifestação de cegueira
científica. Enfatizando, como exemplo, que o princípio da dignidade da pessoa
humana, não verte da Constituição da República Federativa do Brasil, pois o
princípio da dignidade humana é a base para a formação da Constituição,
portanto, à luz da ciência, a Constituição é que foi esculpida a partir do
princípio, que já existia antes dela.
As reflexões contabilísticas servem
de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos.
É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o
conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas,
paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses
análogas.
Por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog