Receita Estadual do RS lança programa de Autorregularização destinado a
estas empresas
A Receita
Estadual do RS está iniciando um novo programa de autorregularização destinado
a contribuintes do Simples Nacional do setor de materiais de construção. A
iniciativa visa oportunizar ao contribuinte a regularização das divergências
identificadas em suas declarações de forma simples e econômica, sem ter que
pagar juros e multas resultantes de uma ação fiscal.
A primeira
fase do programa é destinada à regularização de 112 contribuintes que, de
acordo com análises da Receita Estadual, apresentaram erros ou omissões nos
valores declarados via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - Declaratório (PGDAS-D). O valor total de ICMS devido é de
aproximadamente R$ 8 milhões.
Após o
cruzamento de diversas informações, como notas fiscais emitidas e recebidas
pelo contribuinte, operações realizadas via cartões de débito e crédito,
compras de mercadorias, valores médios esperados do setor, entre outros, a
Receita Estadual identificou três principais divergências:
1) Omissão
de Faturamento: valor declarado pelo contribuinte a título de Receita Bruta
Total incompatível com as operações realizadas pelo contribuinte;
2)
Segregação Incorreta de Receitas: a segregação das receitas por parte do
contribuinte em desacordo com as operações efetivamente realizadas;
3)
Utilização Incorreta do Benefício da Isenção: utilização indevida do campo
isenção.
Assim, por
meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza a
regularização das divergências até 31 de dezembro de 2021, bastando para isso
que se retifique o PGDAS-D de acordo com as orientações contidas nos documentos
recebidos pelo contribuinte em sua caixa postal eletrônica, recolhendo o valor
devido. Os contribuintes que não participarem do programa e nem apresentarem
justificativas válidas poderão ser submetidos a um procedimento de ação fiscal,
que pode resultar na cobrança do tributo devido (mais juros e multas) e,
dependendo do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.
Comunicação
e Suporte para a Autorregularização
A
comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes a partir 8/11/2021. Na área restrita do Portal
e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também serão
encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e,
PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para
autorregularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente
pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando
a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
Nova
forma de atuação
A ação
está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da
Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30
iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A
mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações
tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de
fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em
acréscimos e transtornos aos contribuintes.
Para a
implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados
Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada
setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte
da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O
plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas
de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar
monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Fonte: Ascom/Sefaz e Receita Estadual do RS.
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