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Novas tabelas de multas trabalhistas


Publicada em 11/11/2021 às 09:00h 

As novas tabelas fazem parte da Portaria MTP 667/2021.


Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo

(Valores em Reais - R$)



Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Critério

Observações

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art. 55

R$ 402,53


Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 201,27


Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 47

R$ 3.000,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

R$ 800,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

R$ 600,00

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.207,60


Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 201,27


Férias

CLT, art. 129 e art. 152

CLT, art. 153

R$ 170,26

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 e art. 441

CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 402,53


Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 e art. 508

CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 170,26

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 4,47

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 6,71

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 13,42

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811, de 1972

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei nº 5.889, de 1973

Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001

R$ 380,00

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019, de 1974

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418, de 1985

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º

R$ 532,05


Trabalhador avulso

Lei nº 12.023, de 2009

Lei nº 12.023, de 2009, art. 10

R$ 500,00

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690, de 2012

Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º

R$ 500,00

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189, de 2015

Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei nº 9.029, de 1995

Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I


10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador


Tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo

(Valores em Reais - R$)



Capitulação da infração

Base legal

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observações

CLT, art. 57 e art. 74

CLT, art. 75

R$ 40,25

R$ 4.025,33

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

CLT, art. 76 e art. 126

CLT, art. 120

R$ 40,25

R$ 1.610,13

Dobrado na reincidência

CLT, art. 224 e art. 350

CLT, art. 351

R$ 40,25

R$ 4.025,33

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

CLT, art. 352 e art. 371

CLT, art. 364

R$ 80,51

R$ 8.050,65


CLT, art. 372 e art. 400

CLT, art. 401

R$ 80,51

R$ 805,07

Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência

CLT, art. 511 ao art. 552

CLT art. 553, alínea "a"

R$ 80,51

R$ 4.025,33

Dobrado na reincidência

CLT, art. 578 e art. 610

CLT, art. 598

R$ 8,05

R$ 8.050,65


CLT, art. 626 e art. 642

CLT, art. 630, § 6º

R$ 201,27

R$ 2.012,66


CLT, art. 722,caput

CLT, art. 722, alínea "a"

R$ 4.025,33

R$ 40.253,27

Aplicação em dobro para concessionário de serviço público

Lei nº 605, de 1949

Lei nº 605, de 1949, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011

R$ 40,25

R$ 4.025,33

Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade

Lei nº 3.857, de 1960

Lei nº 3.857, de 1960, art. 56

R$ 80,51

R$ 805,07

Aplicada em dobro na reincidência

Lei nº 4.680, de 1965, art. 8º, art. 9º e art. 12 e Decreto nº 57.690, de 1966, art. 13, parágrafo único

Lei nº 4.680, de 1965, art. 16, alínea "a"

R$ 4,03

R$ 402,53


Decreto-Lei nº 806, de 1969

Decreto-Lei nº 806, de 1969, art. 10

R$ 28,51

R$ 285,11

Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade

Decreto-Lei nº 972, de 1969

Decreto-Lei nº 972, de 1969, art. 13

R$ 57,02

R$ 570,22


Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b"

R$ 10,64

R$ 106,41

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso II

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, "a"

R$ 2,13

R$ 5,32

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso III

Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "a"

R$ 2,13

R$ 5,32

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b"

R$ 10,64

R$ 106,41

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V

Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b"

R$ 10,64

R$ 106,41

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019

Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, "c", incluída pela Lei nº 13.932, de 2019

R$ 100,00

R$ 300,00

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Lei nº 9.432, de 1997

Lei nº 9.432, de 1997, art. 15, I


R$ 10,00

Por tonelada de arqueação bruta da embarcação

Lei nº 9.719, de 1998, art. 7º, "caput"

Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso I

R$ 173,00

R$ 1.730,00

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Lei nº 9.719, de 1998, art. 7º, parágrafo único e demais artigos, exceto art. 7º, "caput" e art. 9º

Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso III

R$ 345,00

R$ 3.450,00

Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Lei nº 12.436, de 2011

Lei nº 12.436, de 2011, art. 2º

R$ 300,00

R$ 3.000,00

Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência

Lei nº 12.815/2013, art. 36, art. 39 e art. 42

Lei nº 12.815, de 2013, art. 51 c/c Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso I

R$ 173,00

R$ 1.730,00

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Lei nº 12.815, de 2013, art. 40, "caput" e § 3º

Lei nº 12.815, de 2013, art. 52 c/c Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso III

R$ 345,00

R$ 3.450,00

Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Lei nº 13.475, de 2017

Lei nº 13.475, de 2017, art. 77 c/c CLT, art. 351

R$ 40,25

R$ 4.025,33

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Lei nº 4.680, de 1965, art. 11, parágrafo único

Lei nº 4.680, de 1965, art. 16, alínea "b"

10% sobre o valor do negócio publicitário realizado

50% sobre o valor do negócio publicitário realizado


Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 1º, incisos I e II

Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 7º

10% do valor do débito salarial

50% do valor do débito salarial


Lei nº 8.036, de 1990, art. 22, § 1º, c/c Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, incisos I e II

Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 7º

10% do valor do débito para com o FGTS

50% do valor do débito para com o FGTS



Tabela de gradação das Multas com Critérios Variáveis de Cálculo



Critérios

Valor a ser atribuído

I - Natureza da infração

Intenção do infrator de praticar a infração

Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei

20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios. Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" deste anexo.

II - Porte Econômico do Infrator

De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela "C" deste anexo.

III - Extensão da Infração

De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme critérios abaixo: a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a: i) Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo); ii) Capítulos I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher); iii) Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas); e iv) Art. 23 da Lei nº 8.036, de 1990 (FGTS). b) de 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" deste Anexo.

Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III).

Tabela do Percentual Fixo (20%) Aplicável a Todas as Infrações


Base Legal

Art. 75, art. 351 e art. 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605, de 1949.

Art. 120 da CLT.

Art. 364 e art. 598 da CLT.

Art. 401 da CLT.

Art. 630, § 6º, da CLT.

Art. 722, alínea "a", da CLT.

R$ 805,07

R$ 322,03

R$ 1.610,13

R$ 161,01

R$ 402,53

R$ 8.050,65


Base Legal

Art. 56 da Lei nº 3.857, de 1960.

Art. 16, alínea "a", da Lei nº 4.680, de 1965.

Art. 10 do Decreto-Lei nº 806, de 1969.

Art. 13 do Decreto-Lei nº 972, de 1969.

Art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

Art. 23, § 2º "a", da Lei nº 8.036, de 1990.

R$ 161,01

R$ 80,51

R$ 57,02

R$ 114,04

R$ 8.512,80

R$ 1,06


Base Legal

Art. 23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 23, § 2º, "c", da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 15, inciso I, da Lei nº 9.432, de 1997.

Art. 10, inciso I, da Lei nº 9.719, de 1998.

Art. 10, inciso III, da Lei nº 9.719, de 1998.

Art. 2º da Lei nº 12.436, de 2011.

R$ 21,28

R$ 60,00

R$ 2,00

R$ 346,00

R$ 690,00

R$ 600,00

Tabela em R$ de Gradação de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III


Quantidade de Empregados

%

Base Legal



Art. 75, art. 351 e art. 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949.

Art. 120 da CLT.

Art. 364 e art. 598 da CLT.

Art. 401 da CLT.

Art. 630, § 6º, da CLT.

Art. 722, alínea "a", da CLT.

de 01 a 10

8

R$ 322,03

R$ 128,81

R$ 644,05

R$ 64,41

R$ 161,01

R$ 3.220,26

de 11 a 30

16

R$ 644,05

R$ 257,62

R$ 1.288,10

R$ 128,81

R$ 322,03

R$ 6.440,52

de 31 a 60

24

R$ 966,08

R$ 386,43

R$ 1.932,16

R$ 193,22

R$ 483,04

R$ 9.660,78

de 61 a 100

32

R$ 1.288,11

R$ 515,24

R$ 2.576,21

R$ 257,62

R$ 644,05

R$ 12.881,05

acima de 100

40

R$ 1.610,13

R$ 644,05

R$ 3.220,26

R$ 322,03

R$ 805,06

R$ 16.101,31


Quantidade de Empregados

%

Base Legal



Art. 56 da Lei nº 3.857, de 1960.

Art. 16, alínea "a", da Lei nº 4.680, de 1965.

Art. 10 do Decreto-Lei nº 806, de 1969.

Art. 13 do Decreto-Lei nº 972, de 1969.

Art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

Art. 23, § 2º "a", da Lei nº 8.036, de 1990.

de 01 a 10

8

R$ 64,41

R$ 32,20

R$ 22,81

R$ 45,62

R$ 3.405,12

R$ 0,43

de 11 a 30

16

R$ 128,81

R$ 64,40

R$ 45,62

R$ 91,24

R$ 6.810,24

R$ 0,85

de 31 a 60

24

R$ 193,22

R$ 96,61

R$ 68,43

R$ 136,85

R$ 10.215,36

R$ 1,28

de 61 a 100

32

R$ 257,62

R$ 128,81

R$ 91,24

R$ 182,47

R$ 13.620,48

R$ 1,70

acima de 100

40

R$ 322,03

R$ 161,01

R$ 114,04

R$ 228,09

R$ 17.025,60

R$ 2,13


Quantidade de Empregados

%

Base Legal



Art. 23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 23, § 2º, "c", da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 15, inciso I, da Lei nº 9.432, de 1997.

Art. 10, inciso I, da Lei nº 9.719, de 1998.

Art. 10, inciso III, da Lei nº 9.719, de 1998.

Art. 2º da Lei nº 12.436, de 2011.

de 01 a 10

8

R$ 8,51

R$ 24,00

R$ 0,80

R$ 138,40

R$ 276,00

R$ 240,00

de 11 a 30

16

R$ 17,03

R$ 48,00

R$ 1,60

R$ 276,80

R$ 552,00

R$ 480,00

de 31 a 60

24

R$ 25,54

R$ 72,00

R$ 2,40

R$ 415,20

R$ 828,00

R$ 720,00

de 61 a 100

32

R$ 34,05

R$ 96,00

R$ 3,20

R$ 553,60

R$ 1.104,00

R$ 960,00

acima de 100

40

R$ 42,56

R$ 120,00

R$ 4,00

R$ 692,00

R$ 1.380,00

R$ 1.200,00

Tabela das Multas Administrativas com Critérios Variáveis de Cálculo

Parâmetros Especiais de Gradação

(Valores em Reais - R$)


Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observações

Segurança do Trabalho

CLT, art. 154 ao art. 200

CLT, art. 201

R$ 670,38

R$ 6.708,09

Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Medicina do Trabalho

CLT, art. 154 ao art. 200

CLT, art. 201

R$ 402,23

R$ 4.024,43

Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Radialista

Lei nº 6.615, de 1978

Lei nº 6.615, de 1978, art. 27

R$ 114,04

R$ 1.140,44

R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

Artista

Lei nº 6.533, de 1978

Lei nº 6.533, de 1978, art. 33

R$ 114,04

R$ 1.140,44

R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

RAIS: não entregar a declaração no prazo legal pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

RAIS: omitir informação, ou prestar declaração falsa ou inexata pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Redução de 40% ou 20%, respeitado o mínimo legal, caso as informações sejam prestadas ou corrigidas antes de procedimento fiscal ou após determinação do Auditor-Fiscal do Trabalho, respectivamente.

Seguro-desemprego: não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa.

Lei nº 7.998, de 1990, art. 24

Lei nº 7.998, de 1990, art. 25

R$ 425,64

R$ 42.563,99

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Segurança do Trabalho Portuário

Lei nº 9.719, de 1998, art. 9º

Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso II

R$ 575,00

R$ 5.750,00

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Medicina do Trabalho Portuário

Lei nº 9.719, de 1998, art. 9º

Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso II

R$ 345,00

R$ 3.450,00

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Pessoa com Deficiência - PCD

Lei nº 8.213, de 1991, art. 93

Lei nº 8.213, de 1991, art. 133



Os valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213, de 1991 são atualizados por ato do Ministério do Trabalho e Previdência.





Base Legal: Portaria MTP 667/2021




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