Novas tabelas de multas trabalhistas
Publicada em 11/11/2021 às 09:00h
As novas tabelas fazem parte da Portaria
MTP 667/2021.
Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de
Cálculo
(Valores em Reais - R$)
|
Natureza
|
Capitulação da infração
|
Base legal
|
Critério
|
Observações
|
Obrigatoriedade
da CTPS
|
CLT,
art.13
|
CLT,
art. 55
|
R$
402,53
|
|
Anotação
desabonadora na CTPS
|
CLT,
art. 29, § 4º
|
CLT,
art. 29, § 5º, c/c art. 52
|
R$
201,27
|
|
Falta
registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017
|
CLT,
art. 41
|
CLT,
art. 47
|
R$
3.000,00
|
Por
empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
|
Falta
registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP
|
CLT,
art. 41
|
CLT,
art. 47, §1º
|
R$
800,00
|
Por
empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
|
Falta
de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017
|
CLT,
art. 41, parágrafo único
|
CLT,
art. 47-A
|
R$
600,00
|
Por
empregado prejudicado
|
Venda
CTPS (igual ou semelhante)
|
CLT,
art. 51
|
CLT,
art. 51
|
R$
1.207,60
|
|
Extravios
ou inutilização CTPS
|
CLT,
art. 52
|
CLT,
art. 52
|
R$
201,27
|
|
Férias
|
CLT,
art. 129 e art. 152
|
CLT,
art. 153
|
R$
170,26
|
Por
empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou
resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo
de fraudar a lei
|
Trabalho
do menor (criança, adolescente e aprendiz)
|
CLT,
art. 402 e art. 441
|
CLT,
art. 434
|
R$
402,53
|
Por
menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência,
em que esse total poderá ser elevado ao dobro
|
Anotação
indevida na CTPS do menor
|
CLT,
art. 435
|
CLT,
art. 435
|
R$
402,53
|
|
Contrato
individual de trabalho
|
CLT,
art. 442 e art. 508
|
CLT,
art. 510
|
R$
402,53
|
Dobrado
na reincidência
|
Atraso
pagamento de salário
|
CLT,
art. 459, § 1º
|
art.
4º, Lei nº 7.855, de 1989
|
R$
170,26
|
Por
trabalhador prejudicado
|
Não
pagamento verbas rescisórias prazo previsto
|
CLT,
art. 477, § 6º
|
CLT,
art. 477, § 8º
|
R$
170,26
|
Por
empregado prejudicado
|
13º
salário
|
Lei
nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965
|
Lei
nº 7.855, de 1989, art. 3º
|
R$
170,26
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
|
Entrega
de CAGED com atraso até 30 dias
|
Lei
nº 4.923, de 1965
|
Lei
nº 4.923, de 1965, art. 10
|
R$
4,47
|
Por
empregado
|
Entrega
de CAGED com atraso de 31 até 60 dias
|
Lei
nº 4.923, de 1965
|
Lei
nº 4.923, de 1965, art. 10
|
R$
6,71
|
Por
empregado
|
Entrega
de CAGED com atraso acima de 60 dias
|
Lei
nº 4.923, de 1965
|
Lei
nº 4.923, de 1965, art. 10
|
R$
13,42
|
Por
empregado
|
Atividade
petrolífera
|
Lei
nº 5.811, de 1972
|
Lei
nº 7.855, de 1989, art. 3º
|
R$
170,26
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
|
Trabalhador
rural
|
Lei
nº 5.889, de 1973
|
Lei
nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001
|
R$
380,00
|
Por
empregado em situação irregular
|
Trabalhador
temporário
|
Lei
nº 6.019, de 1974
|
Lei
nº 7.855, de 1989, art. 3º
|
R$
170,26
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
|
Propagandista
e vendedor de produtos farmacêuticos
|
Lei
nº 6.224, de 1975, art. 3º
|
Lei
nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434
|
R$
402,53
|
Por
menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência,
em que esse total poderá ser elevado ao dobro
|
Propagandista
e vendedor de produtos farmacêuticos
|
Lei
nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput
|
Lei
nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510
|
R$
402,53
|
Dobrado
na reincidência
|
Vale-transporte
|
Lei
nº 7.418, de 1985
|
Lei
nº 7.855, de 1989, art. 3º
|
R$
170,26
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
|
Contrato
de trabalho por prazo determinado
|
Lei
nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º
|
Lei
nº 9.601, de 1998, art. 7º
|
R$
532,05
|
|
Trabalhador
avulso
|
Lei
nº 12.023, de 2009
|
Lei
nº 12.023, de 2009, art. 10
|
R$
500,00
|
Por
trabalhador avulso prejudicado
|
Cooperativa
de trabalho
|
Lei
nº 12.690, de 2012
|
Lei
nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º
|
R$
500,00
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
|
Programa
Seguro-Emprego
|
Lei
nº 13.189, de 2015
|
Lei
nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º
|
100%
|
Percentual
incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de
fraude
|
Prática
discriminatória
|
Lei
nº 9.029, de 1995
|
Lei
nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I
|
|
10
(dez) vezes o maior salário pago pelo empregador
|
Tabela das multas administrativas com critérios variáveis
de cálculo
(Valores em Reais - R$)
|
Capitulação da infração
|
Base legal
|
Valor Mínimo
|
Valor Máximo
|
Observações
|
CLT,
art. 57 e art. 74
|
CLT,
art. 75
|
R$
40,25
|
R$
4.025,33
|
Dobrado
na reincidência, oposição ou desacato
|
CLT,
art. 76 e art. 126
|
CLT,
art. 120
|
R$
40,25
|
R$
1.610,13
|
Dobrado
na reincidência
|
CLT,
art. 224 e art. 350
|
CLT,
art. 351
|
R$
40,25
|
R$
4.025,33
|
Dobrado
na reincidência, oposição ou desacato
|
CLT,
art. 352 e art. 371
|
CLT,
art. 364
|
R$
80,51
|
R$
8.050,65
|
|
CLT,
art. 372 e art. 400
|
CLT,
art. 401
|
R$
80,51
|
R$
805,07
|
Aplicada
no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para
fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência
|
CLT,
art. 511 ao art. 552
|
CLT
art. 553, alínea "a"
|
R$
80,51
|
R$
4.025,33
|
Dobrado
na reincidência
|
CLT,
art. 578 e art. 610
|
CLT,
art. 598
|
R$
8,05
|
R$
8.050,65
|
|
CLT,
art. 626 e art. 642
|
CLT,
art. 630, § 6º
|
R$
201,27
|
R$
2.012,66
|
|
CLT,
art. 722,caput
|
CLT,
art. 722, alínea "a"
|
R$
4.025,33
|
R$
40.253,27
|
Aplicação
em dobro para concessionário de serviço público
|
Lei
nº 605, de 1949
|
Lei
nº 605, de 1949, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011
|
R$
40,25
|
R$
4.025,33
|
Aplicada
em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade
|
Lei
nº 3.857, de 1960
|
Lei
nº 3.857, de 1960, art. 56
|
R$
80,51
|
R$
805,07
|
Aplicada
em dobro na reincidência
|
Lei
nº 4.680, de 1965, art. 8º, art. 9º e art. 12 e Decreto nº 57.690, de 1966,
art. 13, parágrafo único
|
Lei
nº 4.680, de 1965, art. 16, alínea "a"
|
R$
4,03
|
R$
402,53
|
|
Decreto-Lei
nº 806, de 1969
|
Decreto-Lei
nº 806, de 1969, art. 10
|
R$
28,51
|
R$
285,11
|
Dobrada
em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade
|
Decreto-Lei
nº 972, de 1969
|
Decreto-Lei
nº 972, de 1969, art. 13
|
R$
57,02
|
R$
570,22
|
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 24
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 25
|
R$
425,64
|
R$
42.563,99
|
Dobrado
em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b"
|
R$
10,64
|
R$
106,41
|
Por
empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil,
resistência, embaraço ou desacato
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso II
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, "a"
|
R$
2,13
|
R$
5,32
|
Por
empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil,
resistência, embaraço ou desacato
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso III
|
Lei
nº 8.036/1990, art.23, § 2º, "a"
|
R$
2,13
|
R$
5,32
|
Por
empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil,
resistência, embaraço ou desacato
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b"
|
R$
10,64
|
R$
106,41
|
Por
empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil,
resistência, embaraço ou desacato
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b"
|
R$
10,64
|
R$
106,41
|
Por
empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil,
resistência, embaraço ou desacato
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº
13.932, de 2019
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, "c", incluída pela Lei nº 13.932,
de 2019
|
R$
100,00
|
R$
300,00
|
Por
empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil,
resistência, embaraço ou desacato
|
Lei
nº 9.432, de 1997
|
Lei
nº 9.432, de 1997, art. 15, I
|
|
R$
10,00
|
Por
tonelada de arqueação bruta da embarcação
|
Lei
nº 9.719, de 1998, art. 7º, "caput"
|
Lei
nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso I
|
R$
173,00
|
R$
1.730,00
|
Dobrada
em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
|
Lei
nº 9.719, de 1998, art. 7º, parágrafo único e demais artigos, exceto art. 7º,
"caput" e art. 9º
|
Lei
nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso III
|
R$
345,00
|
R$
3.450,00
|
Por
trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência,
oposição à fiscalização e desacato à autoridade
|
Lei
nº 12.436, de 2011
|
Lei
nº 12.436, de 2011, art. 2º
|
R$
300,00
|
R$
3.000,00
|
Aplicada
no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para
fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência
|
Lei
nº 12.815/2013, art. 36, art. 39 e art. 42
|
Lei
nº 12.815, de 2013, art. 51 c/c Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso I
|
R$
173,00
|
R$
1.730,00
|
Dobrada
em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
|
Lei
nº 12.815, de 2013, art. 40, "caput" e § 3º
|
Lei
nº 12.815, de 2013, art. 52 c/c Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso III
|
R$
345,00
|
R$
3.450,00
|
Por
trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência,
oposição à fiscalização e desacato à autoridade
|
Lei
nº 13.475, de 2017
|
Lei
nº 13.475, de 2017, art. 77 c/c CLT, art. 351
|
R$
40,25
|
R$
4.025,33
|
Dobrado
na reincidência, oposição ou desacato
|
Lei
nº 4.680, de 1965, art. 11, parágrafo único
|
Lei
nº 4.680, de 1965, art. 16, alínea "b"
|
10%
sobre o valor do negócio publicitário realizado
|
50%
sobre o valor do negócio publicitário realizado
|
|
Decreto-Lei
nº 368, de 1968, art. 1º, incisos I e II
|
Decreto-Lei
nº 368, de 1968, art. 7º
|
10%
do valor do débito salarial
|
50%
do valor do débito salarial
|
|
Lei
nº 8.036, de 1990, art. 22, § 1º, c/c Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º,
incisos I e II
|
Decreto-Lei
nº 368, de 1968, art. 7º
|
10%
do valor do débito para com o FGTS
|
50%
do valor do débito para com o FGTS
|
|
Tabela de gradação das Multas com Critérios Variáveis de
Cálculo
|
Critérios
|
Valor a ser atribuído
|
I
- Natureza da infração
Intenção
do infrator de praticar a infração
Meios
ao alcance do infrator para cumprir a lei
|
20%
do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três
critérios. Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme
tabela "B" deste anexo.
|
II
- Porte Econômico do Infrator
|
De
8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela "C"
deste anexo.
|
III
- Extensão da Infração
|
De
8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme critérios abaixo: a)
40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a: i)
Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário
Mínimo); ii) Capítulos I e III do Título III da CLT (Disposições especiais
sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher); iii)
Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de
Multas); e iv) Art. 23 da Lei nº 8.036, de 1990 (FGTS). b) de 8% a 40% do
valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme
tabela "C" deste Anexo.
|
Obs.:
O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação
dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III).
|
Tabela do Percentual Fixo (20%) Aplicável a Todas as
Infrações
|
Base Legal
|
Art.
75, art. 351 e art. 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605, de 1949.
|
Art.
120 da CLT.
|
Art.
364 e art. 598 da CLT.
|
Art.
401 da CLT.
|
Art.
630, § 6º, da CLT.
|
Art.
722, alínea "a", da CLT.
|
R$
805,07
|
R$
322,03
|
R$
1.610,13
|
R$
161,01
|
R$
402,53
|
R$
8.050,65
|
|
Base Legal
|
Art.
56 da Lei nº 3.857, de 1960.
|
Art.
16, alínea "a", da Lei nº 4.680, de 1965.
|
Art.
10 do Decreto-Lei nº 806, de 1969.
|
Art.
13 do Decreto-Lei nº 972, de 1969.
|
Art.
25 da Lei nº 7.998, de 1990.
|
Art.
23, § 2º "a", da Lei nº 8.036, de 1990.
|
R$
161,01
|
R$
80,51
|
R$
57,02
|
R$
114,04
|
R$
8.512,80
|
R$
1,06
|
|
Base Legal
|
Art.
23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036, de 1990.
|
Art.
23, § 2º, "c", da Lei nº 8.036, de 1990.
|
Art.
15, inciso I, da Lei nº 9.432, de 1997.
|
Art.
10, inciso I, da Lei nº 9.719, de 1998.
|
Art.
10, inciso III, da Lei nº 9.719, de 1998.
|
Art.
2º da Lei nº 12.436, de 2011.
|
R$
21,28
|
R$
60,00
|
R$
2,00
|
R$
346,00
|
R$
690,00
|
R$
600,00
|
Tabela em R$ de Gradação de Multas de Valor Variável
Aplicável aos Critérios II e III
|
Quantidade de Empregados
|
%
|
Base Legal
|
|
|
Art.
75, art. 351 e art. 553 da CLT e art. 12 da Lei nº 605/1949.
|
Art.
120 da CLT.
|
Art.
364 e art. 598 da CLT.
|
Art.
401 da CLT.
|
Art.
630, § 6º, da CLT.
|
Art.
722, alínea "a", da CLT.
|
de
01 a 10
|
8
|
R$
322,03
|
R$
128,81
|
R$
644,05
|
R$
64,41
|
R$
161,01
|
R$
3.220,26
|
de
11 a 30
|
16
|
R$
644,05
|
R$
257,62
|
R$
1.288,10
|
R$
128,81
|
R$
322,03
|
R$
6.440,52
|
de
31 a 60
|
24
|
R$
966,08
|
R$
386,43
|
R$
1.932,16
|
R$
193,22
|
R$
483,04
|
R$
9.660,78
|
de
61 a 100
|
32
|
R$
1.288,11
|
R$
515,24
|
R$
2.576,21
|
R$
257,62
|
R$
644,05
|
R$
12.881,05
|
acima
de 100
|
40
|
R$
1.610,13
|
R$
644,05
|
R$
3.220,26
|
R$
322,03
|
R$
805,06
|
R$
16.101,31
|
|
Quantidade de Empregados
|
%
|
Base Legal
|
|
|
Art.
56 da Lei nº 3.857, de 1960.
|
Art.
16, alínea "a", da Lei nº 4.680, de 1965.
|
Art.
10 do Decreto-Lei nº 806, de 1969.
|
Art.
13 do Decreto-Lei nº 972, de 1969.
|
Art.
25 da Lei nº 7.998, de 1990.
|
Art.
23, § 2º "a", da Lei nº 8.036, de 1990.
|
de
01 a 10
|
8
|
R$
64,41
|
R$
32,20
|
R$
22,81
|
R$
45,62
|
R$
3.405,12
|
R$
0,43
|
de
11 a 30
|
16
|
R$
128,81
|
R$
64,40
|
R$
45,62
|
R$
91,24
|
R$
6.810,24
|
R$
0,85
|
de
31 a 60
|
24
|
R$
193,22
|
R$
96,61
|
R$
68,43
|
R$
136,85
|
R$
10.215,36
|
R$
1,28
|
de
61 a 100
|
32
|
R$
257,62
|
R$
128,81
|
R$
91,24
|
R$
182,47
|
R$
13.620,48
|
R$
1,70
|
acima
de 100
|
40
|
R$
322,03
|
R$
161,01
|
R$
114,04
|
R$
228,09
|
R$
17.025,60
|
R$
2,13
|
|
Quantidade de Empregados
|
%
|
Base Legal
|
|
|
Art.
23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036, de 1990.
|
Art.
23, § 2º, "c", da Lei nº 8.036, de 1990.
|
Art.
15, inciso I, da Lei nº 9.432, de 1997.
|
Art.
10, inciso I, da Lei nº 9.719, de 1998.
|
Art.
10, inciso III, da Lei nº 9.719, de 1998.
|
Art.
2º da Lei nº 12.436, de 2011.
|
de
01 a 10
|
8
|
R$
8,51
|
R$
24,00
|
R$
0,80
|
R$
138,40
|
R$
276,00
|
R$
240,00
|
de
11 a 30
|
16
|
R$
17,03
|
R$
48,00
|
R$
1,60
|
R$
276,80
|
R$
552,00
|
R$
480,00
|
de
31 a 60
|
24
|
R$
25,54
|
R$
72,00
|
R$
2,40
|
R$
415,20
|
R$
828,00
|
R$
720,00
|
de
61 a 100
|
32
|
R$
34,05
|
R$
96,00
|
R$
3,20
|
R$
553,60
|
R$
1.104,00
|
R$
960,00
|
acima
de 100
|
40
|
R$
42,56
|
R$
120,00
|
R$
4,00
|
R$
692,00
|
R$
1.380,00
|
R$
1.200,00
|
Tabela das Multas Administrativas com Critérios Variáveis
de Cálculo
Parâmetros Especiais de Gradação
(Valores em Reais - R$)
|
Natureza
|
Capitulação da infração
|
Base legal
|
Valor Mínimo
|
Valor Máximo
|
Observações
|
Segurança
do Trabalho
|
CLT,
art. 154 ao art. 200
|
CLT,
art. 201
|
R$
670,38
|
R$
6.708,09
|
Valor
máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,
emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
|
Medicina
do Trabalho
|
CLT,
art. 154 ao art. 200
|
CLT,
art. 201
|
R$
402,23
|
R$
4.024,43
|
Valor
máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,
emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
|
Radialista
|
Lei
nº 6.615, de 1978
|
Lei
nº 6.615, de 1978, art. 27
|
R$
114,04
|
R$
1.140,44
|
R$
57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência,
artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei
|
Artista
|
Lei
nº 6.533, de 1978
|
Lei
nº 6.533, de 1978, art. 33
|
R$
114,04
|
R$
1.140,44
|
R$
57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência,
artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei
|
RAIS:
não entregar a declaração no prazo legal pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 24
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 25
|
R$
425,64
|
R$
42.563,99
|
Dobrado
em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade.
|
RAIS:
omitir informação, ou prestar declaração falsa ou inexata pelo GDRAIS ou
GDRAIS Genérico
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 24
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 25
|
R$
425,64
|
R$
42.563,99
|
Dobrado
em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade.
|
RAIS:
deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em
normatização específica.
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 24
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 25
|
R$
425,64
|
R$
42.563,99
|
Dobrado
em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade. Redução de 40% ou 20%, respeitado o mínimo legal, caso as
informações sejam prestadas ou corrigidas antes de procedimento fiscal ou
após determinação do Auditor-Fiscal do Trabalho, respectivamente.
|
Seguro-desemprego:
não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa.
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 24
|
Lei
nº 7.998, de 1990, art. 25
|
R$
425,64
|
R$
42.563,99
|
Dobrado
em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade.
|
Segurança
do Trabalho Portuário
|
Lei
nº 9.719, de 1998, art. 9º
|
Lei
nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso II
|
R$
575,00
|
R$
5.750,00
|
Dobrada
em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
|
Medicina
do Trabalho Portuário
|
Lei
nº 9.719, de 1998, art. 9º
|
Lei
nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso II
|
R$
345,00
|
R$
3.450,00
|
Dobrada
em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
|
Pessoa
com Deficiência - PCD
|
Lei
nº 8.213, de 1991, art. 93
|
Lei
nº 8.213, de 1991, art. 133
|
|
|
Os
valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213, de 1991 são
atualizados por ato do Ministério do Trabalho e Previdência.
|
Base Legal: Portaria MTP 667/2021
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
|