Agora, Igrejas e
demais pessoas jurídicas, que contratam ou não empregados, deverão enviar a
DCTF Web até 19/11/2021
O prazo de entrega da DCTFWeb, período de
apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.
A prorrogação foi motivada por
instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga
escala.
Para saber mais sobre a obrigatoriedade do
envio da DCTF Web, por parte das Igrejas, acesse a matéria completa sobre o
tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=104
Base
Legal: Portaria RFB nº 82, de 11 de novembro de 2021.
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
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