Institucional Consultoria Eletrônica

Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb para as Igrejas e demais Instituições


Publicada em 12/11/2021 às 15:00h 


Agora, Igrejas e demais pessoas jurídicas, que contratam ou não empregados, deverão enviar a DCTF Web até 19/11/2021


O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.


A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.


Para saber mais sobre a obrigatoriedade do envio da DCTF Web, por parte das Igrejas, acesse a matéria completa sobre o tema, a partir do link: 
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=104




Base Legal: Portaria RFB nº 82, de 11 de novembro de 2021.



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mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br. 
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