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Novo decreto altera protocolo para cultos e missas no RS


Publicada em 20/11/2021 às 12:00h 

***Retirado o limite de ocupação do templo***


***Distanciamento de um metro entre famílias deixou de ser obrigatório e passou a ser uma recomendação***


***Uso de máscara dentro do templo continua sendo obrigatório***



Com a publicação do Decreto 56.199/2021, nesta sexta-feira, 19/11/2021, foram alterados os protocolos sanitários de enfrentamento ao Covid-19.


Quanto a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas, os principais aspectos a serem observados são:  ?


PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS:


. Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020;

. Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público para limpeza frequente das mãos.


PROTOCOLOS RECOMENDADOS (NÃO OBRIGATÓRIOS)


. Manter distância segura de no mínimo 1 metro em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário;

. Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;

. Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação;

. Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local. O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores. O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.




Fonte: 
Decreto 56.199, publicado em 19/11/2021; Governo do Estado do RS; Texto editado pela M&M Contabilidade de Igrejas.



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