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Pró-Labore - Base de cálculo da contribuição previdenciária patronal


Publicada em 21/12/2021 às 16:00h 


A contribuição previdenciária patronal (CPP) a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:


I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições a terceiros e FAP;


II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;   


Desta forma, como o pró-labore é remuneração de dirigentes (considerado como contribuinte individual pelo INSS), quando estes não forem empregados, a base de cálculo será o valor pago ou creditado. Sobre esta base incidirá CPP de 20%.



Exemplo
:


Pró-labore creditado no mês: R$ 10.000,00


Valor da CPP: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00


Não havendo comprovação dos valores pagos ou creditados aos empresários, em face de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de 20% (vinte por cento) sobre:


- o salário-de-contribuição do segurado na qualidade de contribuinte individual;

 

- a maior remuneração paga a empregados da empresa; ou

 

- o salário mínimo, caso não ocorra nenhuma das hipóteses anteriores.




Nota M&M:
As empresas tributadas pelo Simples Nacional, como regra, não recolhem a Contribuição Previdenciária Patronal tendo como base a Folha de Salários e Pro-labores, mas sobre Receita Bruta, juntamente com os outros tributos, através da Guia DAS.

 



Base Legal: Art. 201, § 3º e art. 202 do RPS/1999. Fonte: Guia Trabalhista Online, com "nota" da M&M Assessoria Contábil.



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