O eSocial, Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da
sua implantação. Nas fases anteriores já estava obrigado o envio das
informações da empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o
momento das informações relativas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Entenda o que muda para a empresa nesse momento.
Obrigatoriedade
do envio
O objetivo do eSocial é unificar as
informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de
Saúde e Segurança no Trabalho enviadas ao eSocial serão usadas para
substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do
eSocial é obrigatório para todas as empresas que contratam empregados. Para as
que não contratam empregados, é enviada anualmente a informação que a empresa
está sem movimento trabalhista.
Quais
laudos a empresa precisa ter?
Se a sua empresa contrata empregados está
obrigada a elaborar e implementar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que
todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa pode estar
obrigada ao PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em
2022 será substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de
Riscos) e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Como visto, não se trata de serviços
contábeis. Mas, sim, de serviços profissionais de medicina e engenharia do
trabalho.
É de vital importância que a
empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa
especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja
em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
O que
é enviado nessa fase?
Basicamente, três eventos serão prestados
no eSocial:
· S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
· S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
· S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Comunicação de Acidente de Trabalho
(S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto
do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias
as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação
deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de
morte, imediatamente.
Já no Monitoramento da Saúde do
Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional,
periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é
realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa
deve cumprir os prazos para a realização.
E no evento de Condições Ambientes do
Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais
de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem
direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamentos de Proteção Individual -
EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações
existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.
A
partir de quando as informações devem ser enviadas?
A empresa deve enviar as informações
a partir de 10/01/2022.
O que
acontecerá se a empresa não enviar essas informações?
As informações de Saúde e Segurança no
Trabalho tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos
pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de
pagamento e na gestão dos afastamentos. O não envio das informações também pode
causar autuações por parte do Ministério do Trabalho, da Previdência Social,
ocasionando multas.
Como
será realizado o envio? E quem é responsável pela informação?
A responsabilidade das informações é da
área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia
e em Medicina do Trabalho).
As informações podem ser enviadas via
portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa
contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada
para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo
assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Fonte:
M&M Assessoria
Contábil
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