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Saúde e segurança no trabalho - Contratação de empresa especializada


Publicada em 22/12/2021 às 16:00h 


O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já estava obrigado o envio das informações da empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações relativas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Entenda o que muda para a empresa nesse momento.


Obrigatoriedade do envio

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de Saúde e Segurança no Trabalho  enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que contratam empregados. Para as que não contratam empregados, é enviada anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.


Quais laudos a empresa precisa ter?

Se a sua empresa contrata empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.  Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.


Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.


Como visto, não se trata de serviços contábeis. Mas, sim, de serviços profissionais de medicina e engenharia do trabalho.


É de vital importância que a empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.


O que é enviado nessa fase?


Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:

·  S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

·  S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

·  S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos


Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.


Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.


E no evento de Condições Ambientes do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.


A partir de quando as informações devem ser enviadas?

A  empresa deve enviar as informações a partir de 10/01/2022.


O que acontecerá se a empresa não enviar essas informações?

As informações de Saúde e Segurança no Trabalho tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. O não envio das informações também pode causar autuações por parte do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, ocasionando multas.


Como será realizado o envio? E quem é responsável pela informação?

A responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho).

As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.


Fonte: M&M Assessoria Contábil




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