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Tributação dos Lucros Distribuídos no Simples Nacional


Publicada em 21/12/2021 às 14:00h 

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.



Entretanto, esta isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao 
Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.



Mas o limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter 
escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.



Portanto, para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da empresa optante pelo Simples Nacional.





Fonte: Guia Tributário Online

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