São considerados isentos do imposto sobre a renda, na
fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos
ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Simples Nacional, salvo os que
corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços
prestados.
Entretanto, esta isenção fica limitada ao valor
resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal,
no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total
anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma
do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Mas o limite não se aplica na hipótese de a microempresa
ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e
evidenciar lucro superior àquele limite.
Portanto, para fins de planejamento tributário,
há vantagem de manter contabilidade completa da empresa optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Guia Tributário
Online
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