A Receita Estadual do RS identificou
problemas relevantes relativos a quatro tipos de divergências no cálculo do
Ajuste Substituição Tributária (Ajuste ST) por parte de contribuintes do ICMS.
As inconsistências foram apontadas a partir de cruzamento eletrônico de dados
realizado pelo fisco gaúcho, tendo como base as informações prestadas pelos
contribuintes na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e na Escrituração
Fiscal Digital (EFD).
Dessa forma, visando esclarecer dúvidas e
auxiliar na correção das informações, a Receita Estadual publicou um material
orientativo em seu site, que já está disponível no link: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/16556/orientacao-sobre-divergencia-no-calculo-do-ajuste-st
.
Os contribuintes devem verificar as
respectivas situações e, se for o caso, corrigir as divergências com a maior
brevidade possível, evitando futuras ações fiscais por parte da Receita
Estadual.
Divergência 1 (Estabelecimento sem
Ajuste-ST):
Algumas empresas não estão utilizando a
sistemática da média móvel em todos os estabelecimentos.
Divergência 2 (C186 em desacordo com
C180):
Foram identificadas divergências entre as
informações prestadas em registros C186 e as contidas no registro C180 da
entrada objeto de saída em devolução, em desacordo com o previsto para o modelo
do Ajuste-ST (IN 45/98, Tít. I, Cap. IX, itens 19.3-A.1.4, e também no Guia
Prático da EFD).
Divergência 3 (C181 em desacordo com
C185):
Foram identificadas divergências entre as
informações prestadas em registros C181 e as contidas no registro C185 da saída
objeto de entrada em devolução, em desacordo com o previsto para o modelo do
Ajuste-ST (IN 45/98, Tít. I, Cap. IX, itens 19.3-A.1.5, e também no Guia
Prático da EFD).
Divergência 4 (ICMS presumido em C180
em desacordo com NF-e):
Foram verificadas informações de ICMS
presumido junto à escrituração de entrada de mercadorias, via registro C180, em
valores superiores ao total destacado pelo contribuinte substituto tributário,
remetente direto.
Caso as dúvidas persistam, os contribuintes
devem entrar em contato com a Receita Estadual por meio do Plantão Fiscal
Virtual, utilizando o assunto "Escrita Fiscal Digital" - ICMS/IPI
(EFD - ICMS/IPI).
Fonte:
Sefaz / Ascom e Receita Estadual do RS
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