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Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda?


Publicada em 26/01/2022 às 16:00h 


Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deve ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior.



Exemplo: em abril/2021, a empresa XYZ Ltda EPP emitiu uma NF de venda no valor de R$ 50,00. Em maio/2021, ela cancela a NF. Então ela precisa, no PGDAS-D, deduzir R$ 50,00 do valor da receita bruta de vendas relativo ao PA (período de apuração) de abril/2021.



Quando for emitido novo documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês.



No entanto, na hipótese de haver devolução da mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:



- o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras



vigentes no Simples Nacional nesse mês;



- caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo



remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.



Exemplo: em julho/2021, a empresa XXX Ltda ME vendeu mercadorias a um cliente no valor de R$ 1.000,00. Porém, em agosto/2021, o cliente devolveu as mercadorias. Então, ela precisa deduzir R$ 1.000,00 da receita bruta de vendas relativo ao PA de agosto/2017. Ocorre que, em agosto/2021, ela só vendeu R$ 800,00 em mercadorias e, em setembro/2021, ela conseguiu vender R$ 600,00.



Nesse caso, no PGDAS-D, ela deverá informar receita bruta de R$ 0,00 no PA de agosto/2017 e o saldo remanescente (R$ 200,00) da devolução das mercadorias ela deduzirá no PA de setembro/2021, que terá portanto receita bruta de vendas de R$ 400,00 (R$ 600,00 - R$ 200,00).



Nota:
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.



Base Legal: art. 17 e 18 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)Fonte: Receita Federal do Brasil




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