Institucional Consultoria Eletrônica

O Microempreendedor Individual e o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)


Publicada em 23/12/2021 às 16:00h 

O que é o DTE-SN?


O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional, em que o MEI recebe intimações, notificações e avisos em geral, emitidos pelos entes federados. Ele pode ser utilizado para comunicar, p.ex.: indeferimento de opção pelo Simei, desenquadramento do Simei, autuações, decisões, avisos de autorregularização, intimações para esclarecimentos etc.


O DTE-SN não é uma escolha do contribuinte, mas um ônus da opção. Vale dizer: quem opta pelo Simei tem, automaticamente, o ônus legal de receber comunicações por esse meio. Não pode requerer que seja comunicado por outro meio.


A comunicação pelo DTE-SN é considerada pessoal para todos os efeitos legais, sendo dispensado seu envio por via postal e sua publicação no Diário Oficial. No entanto, os entes federados podem utilizar outros meios de comunicação de atos.


(Base normativa: art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)


Notas:


1. O DTE-SN, disponível no Portal do Simples Nacional, não se confunde com o Domicílio Tributário Eletrônico da RFB (DTE-RFB), disponível no Portal eCAC. Entretanto, mensagens enviadas pela RFB cujo conteúdo não seja possível visualizar via DTE-SN devem ser acessadas por meio do DTERFB do portal e-CAC.


2. Sobre os aspectos operacionais do DTE-SN, ver o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI.


Como são contados os prazos no DTE-SN?


Quanto um ato administrativo é disponibilizado no DTE-SN, o MEI tem até 45 dias para tomar ciência. Esses 45 dias são contados a partir do primeiro dia (útil ou não) subsequente à disponibilização do ato no DTE-SN.


Caso o MEI consulte o teor do ato durante esses 45 dias, a comunicação será considerada realizada no dia em que ele consultou (ciência efetiva). Caso ele não seja um dia útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte.


Caso o MEI consulte o teor do ato depois dos 45 dias, ou mesmo nunca o consulte, a comunicação será considerada realizada no 45º dia (ciência 
presumida). Caso ele não seja um dia útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte.


(Base normativa: art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)


EXEMPLOS:


1. De início de contagem do prazo de 45 dias para ciência:


- Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa quarta-feira, os 45 dias para ciência são contados a partir da quinta-feira.


-Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa sexta-feira, os 45 dias para ciência são contados a partir do sábado.


- Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa véspera de feriado, os 45 dias para ciência são contados a partir do feriado.


2. De ciência efetiva:


-Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar numa sexta-feira de expediente normal, ele é considerado intimado nesse dia.


-Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar numa véspera de feriado, ele é considerado intimado 
nesse dia.


-Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar num sábado, domingo ou feriado, ele é considerado 
intimado no primeiro dia útil seguinte.


3. De ciência presumida:


-Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN terminar numa sexta-feira de expediente normal, o MEI é considerado 
intimado nesse dia.


- Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN terminar num sábado, domingo ou feriado, o MEI é considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.


-Se o MEI consultar o teor da intimação seis meses depois, ainda assim ele é considerado intimado no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, 
conforme exemplos acima) contado de sua disponibilização no DTE-SN.


-Se o MEI nunca consultar o teor da intimação, ainda assim ele é considerado intimado no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, conforme 
exemplos acima) contado de sua disponibilização no DTE-SN.


Qual é o prazo para cumprir uma intimação feita pelo DTE-SN?


Depende da intimação e da legislação do ente federado que intimou. O prazo de 45 dias da disponibilização do ato no DTE-SN não se confunde com o prazo dado pelo ato comunicado pelo DTE-SN. Ele serve apenas para definir quando ocorre a ciência presumida do MEI que não consultou tempestivamente seu teor.



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