É obrigatória a inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) das pessoas físicas que constem como dependente para fins
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Base
Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 3º,
inciso III,§ 2º; Resposta a Pergunta 54 do Perguntão IRPF 2021/2020.
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