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Dependente para fins de Imposto de Renda Pessoa Física - Obrigatoriedade de inscrição no CPF


Publicada em 22/01/2022 às 16:00h 


É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas físicas que constem como dependente para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.



Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 3º, inciso III,§ 2º; Resposta a Pergunta 54 do Perguntão IRPF 2021/2020.






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