Neste artigo,
entenda porque a velha discussão sobre os regimes estão voltando à tona.
Assunto sempre controverso nas apurações
tributárias, está voltando à tona por conta da substituição da DIRF pelas duas
obrigações acessórias que tratam da retenção do Imposto de Renda Retido na
Fonte, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e as Contribuições Sociais
PIS/Pasep e Cofins.
Acrescente-se a retenção da Contribuição
Previdenciária - já disposta e em vigor - e o cenário da EFD-REINF e e-Social
será desafiador para muitas entidades. A legislação foi alterada quanto aos
regimes? Não, não foi. Isso, talvez, seja ruim para o contribuinte.
Vejamos o comportamento dos tributos nas
retenções:
- Imposto de Renda da pessoa física que
segue o regime de caixa;
- Imposto de Renda da jurídica que segue
caixa ou competência - o que ocorrer primeiro;
- CSLL que segue o regime de competência;
- PIS/Pasep e Cofins que seguem o regime de
caixa para a retenções;
- Contribuição Previdenciária que segue o
regime de competência, inclusive nas retenções de pagamentos a terceiros
(físicas e jurídicas).
Isso posto, salvo alterações e percepções
equivocadas deste articulista, temos uma situação em que qualquer sistema, por
mais sofisticado que seja, terá dificuldades para gerir as retenções. Muitos
contribuintes guiam-se pelas informações contidas nas notas fiscais de
serviços. Outros pelo módulo financeiro do ERP, geralmente chamado de AP -
Accounting Payable ou simplesmente Contas a Pagar.
Obviamente que as informações contidas nos
documentos fiscais são relevantes e nos guiam nos procedimentos internos como
programação de pagamentos, avaliação do fluxo de caixa e outras tomadas de
decisões gerenciais.
É preciso fazer uma distinção quanto ao
procedimento gerencial e o tributário já que no Brasil a prerrogativa de
normatização de pagamentos sujeitos à retenção é do Governo Federal.
Assim, o que deverá ser seguido para a
correta aplicação da normativa e pagamento, deverá também ser observado pelo
beneficiário na apuração tributária própria - o que chamamos livremente de
compensação.Em verdade, a retenção tributária é uma antecipação. A fonte
pagadora realiza parte do pagamento antecipado dos tributos do beneficiário que
poderá reduzir o seu pagamento final por conta dessas antecipações.
Até o advento da EFD-REINF e e-Social sem
as retenções tributárias tínhamos dois agentes ativos: fonte pagadora e
beneficiário (destinatário dos recursos). Um agente passivo que era o
Ministério da Economia.
A partir da apuração assistida de retenções
previdenciárias, o e-Social e a EFD-REINF passaram a coletar dados de pagamentos
sujeitos ao tributo e o sistema estatal passou a calcular seu valor de
recolhimento na DCTFweb. Ou seja, o FISCO passou a ser um agente ativo na
relação das retenções.
O cenário atual será agravado, pois com o
ingresso das demais retenções de tributos federais os sistemas de gestão e
operacionalização financeira terão que cumprir os regramentos para a correta
apuração mensal, informação aos Fisco e recolhimento. A geração das guias de
recolhimento se dá apenas no sistema da DCTFweb. Assim, teremos três polos
ativos na relação de pagamentos sujeitos a retenção tributária. E a notícia
mais relevante é que os pagamentos realizados entre os dois agentes econômicos
(fonte pagadora e beneficiário) poderá ser reformada pelo terceiro agente:
Fisco.
O desafio está lançado sem data marcada. As
obrigações ainda não tiveram suas regulamentações publicadas, mas é preciso
buscar ajuda. Tenho ajudado muitas entidades a lidar com esta situação,
alunos em sala de aulas e profissionais que me procuram para pedir ajuda e
posso afirmar que o desafio não é tão pequeno quanto aparenta ser.
Por Mauro Negruni
Mestre
em valoração de intangíveis na Indústria Criativa e professor de malhas e
escrituração digital. É também consultor, palestrante, gestor do blog Mauro
Negruni e autor da coluna Conversa Tributária. Em seus mais de 35 anos atuando
no setor fiscal e tributário, é considerado um dos maiores especialistas no
Sistema Público de Escrituração Digital no país e permanece como membro do GT de
empresas piloto desde o seu início.