A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física
rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o
ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante
Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo
específico.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do
comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso,
fica dispensado o fornecimento da via impressa.
PRAZO DE
ENTREGA
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de
fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita
pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o
prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, a
empresa que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida
antecedência.
Observar ainda que o prazo de entrega é antecipado para a
de rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes do último dia
de fevereiro.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a
renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue,
até o último dia útil do mês de fevereiro, ao beneficiário que o solicitar até
o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
CONTEÚDO
O comprovante será fornecido com a indicação da natureza e do
montante dos rendimentos, das deduções e do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem
como de informações complementares.
MULTAS
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro
do prazo fixado ou fornecer, com inexatidão, o documento, ficará sujeita ao
pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos)
por documento.
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos
pagos, deduções ou IRRF, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento)
sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do
imposto a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar,
independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Base Legal: Instrução
Normativa RFB 2.060/2021. Fonte: Guia Tributário Online.
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