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Saiba Tudo Sobre o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) - 22 Perguntas Respondidas Pela Receita Federal


Publicada em 01/02/2022 às 16:00h 


1. O que é CAEPF?


É o
 Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que agrega informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ.

A finalidade do CAEPF é facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias, que garantem aos segurados usufruir dos benefícios e serviços relativos à Previdência Social.  


2. Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?


A Pessoa Física que se enquadrar em uma das situações abaixo:


Contribuinte individual:


a) que possua segurado que lhe preste serviço;

b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e

e) perito aduaneiro.

Segurado especial; e

Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos itens 1 e 2.



3. Há idade mínima para inscrição no CAEPF?


Sim. A idade mínima é 16 anos.



4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?


 Sim. A inscrição no CAEPF deve ser efetuada por migração da matrícula CEI.


5. Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF?

Conforme art. 5° § 1° da IN RFB nº 1828/2018, a inscrição no CAEPF deve ser efetuada até 30 (trinta) dias, contados da data de início da atividade econômica.
 



6.Como efetuar a inscrição no CAEPF?


A inscrição no CAEPF poderá ser realizada:

a) no portal e-CAC;

b) pelo app Receita Federal, a partir de um smartphone;

c) por meio de solicitação efetuada via processo digital aberto no e-CAC
Obs: somente quando haja comprovado impedimento à inscrição no e-CAC

d) por validação no Portal do eSocial; ou

e) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.



7. Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar?


Não há limite na quantidade de inscrições no CAEPF por uma mesma Pessoa Física Contribuinte Individual ou Segurado Especial.


8. O que é preciso para ser considerado Segurado Especial?


É o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para ser considerado segurado especial, a pessoa física deve residir no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele; e individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, explorar as atividades de:

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou


2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;


b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. 



9. É possível efetuar alteração dos dados no CAEPF?


Sim. A alteração/correção de dados cadastrais no CAEPF pode ser efetuada:

a) pelo interessado, acessando o CAEPF por meio do Portal e-CAC;

b) pelo interessado, por meio de processo digital formalizado via Portal e-CAC, caso a alteração pretendida não possa ser efetuada na forma do item a);

c) de ofício, por decisão administrativa ou determinação judicial.



10. Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção?


Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após esse limite, eventuais correções deverão ser solicitadas por meio de processo digital formalizado via Portal e-CAC.



11. Como obter o comprovante de inscrição ou de situação cadastral no CAEPF?


O comprovante de inscrição está disponível para impressão no CAEPF, que pode ser acessado pelo Portal e-Social ou e-CAC.


12. O que significa a situação cadastral do meu CAEPF?


ATIVA:
 não há pendências no cadastro.


PARALISADA:
 atividade temporariamente interrompida.


SUSPENSA:
 há inconsistência cadastral.


BAIXADA:
 atividade encerrada.


CANCELADA:
 o cadastro foi extinto por erro ou multiplicidade (mais de uma inscrição para o mesmo estabelecimento).


NULA:
 A inscrição no CAEPF foi declarada Nula pela RFB.


Observação:
 situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, a inscrição pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. A regularidade fiscal pode ser verificada por meio da Pesquisa de Situação Fiscal, no Portal e-CAC.



13. O que eu mesmo consigo fazer no CAEPF?


O próprio contribuinte pode efetuar, pelos portais do e-Social ou e-CAC:

a) inscrição;

b) paralisação;

c) alteração de dados cadastrais (endereço, CNAE etc.); e

d) baixa. 



14. Os sindicatos que dispõe de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados?


Sim. O contribuinte poderá autorizar o respectivo sindicato a efetuar a sua inscrição no CAEPF. 



15. Até quando a matrícula CEI poderá ser utilizada?


Até o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb por pessoas físicas. O cronograma da obrigatoriedade será divulgado oportunamente pela Receita Federal. 



16. A inscrição no CAEPF altera o vínculo entre o contribuinte e a Fazenda Estadual ?


Não.



17. O contribuinte obrigado ao CAEPF ainda precisa transmitir GFIP?

Sim. O envio da GFIP deverá ocorrer até sua total substituição pela DCTF Web.



18. Como deve proceder um produtor que deixa de se enquadrar como Segurado Especial e passa a ser Produtor Rural Contribuinte Individual? Nesse caso, como fica a comprovação referente ao período anterior como Segurado Especial?


O contribuinte deve solicitar a baixa da inscrição anterior e a efetuar nova inscrição com o novo enquadramento.

A inscrição encerrada tem seu histórico conservado para prova na obtenção de benefícios referentes ao período em que o contribuinte estava enquadrado como Segurado Especial.



19. Qual o critério, na inscrição, para a escolha do código CNAE?


No ato de inscrição, o contribuinte deve selecionar o CNAE referente à atividade econômica exercida. Para cada tipo de contribuinte e atividade econômica a RFB fez uma seleção de CNAE possíveis, a fim de facilitar a escolha pelo contribuinte.



20. Como proceder caso não encontre o código CNAE adequado para minha atividade econômica?


O contribuinte deve formalizar processo digital no Portal e-CAC para solicitar a inclusão da CNAE pretendida.



21. O Consórcio Simplificado de Produtores Rurais está obrigado a inscrição no CAEPF ?


Sim. Nesse caso, o líder do Consórcio deverá efetuar uma inscrição no CAEPF sob a sua titularidade, para referenciar as informações das contratações de trabalhadores realizadas pelo consórcio.

Ao efetuar a inscrição no CAEPF, o líder do consórcio deverá preencher o campo "qualificação" selecionando a opção "outros".



22. Posso migrar para o CAEPF uma matrícula CEI de Pessoa Falecida ou continuar utilizando o CAEPF de pessoa nessa condição ?


O CAEPF será baixado tão logo a RFB receba a informação de falecimento de seu titular e o cadastro não deve mais ser utilizado.  

Todavia, em caso de inventariação - e somente até que o inventário seja processado - para que seja possível cumprir as obrigações relativas ao eSocial, o inventariante deverá:

 

a) caso o CAEPF a inscrição no CAEPF já tenha sido efetuada, por migração de CEI ou originariamente, as obrigações continuaram sendo cumpridas no CAEPF do falecido;

 

b) caso a atividade  esteja cadastrada em CEI ainda não tinha sido migrado para o CAEPF, o inventariante deverá solicitar, via Processo Digital (e-CAC) que o cadastro CEI seja vinculado ao seu CPF e posteriormente migrado. 

Nesse caso, após o encerramento do inventário, o inventariante deverá solicitar a baixa do CAEPF. O herdeiro da propriedade deverá efetuar nova inscrição no CAEPF, em caso de continuidade da atividade na propriedade herdada. 







Fonte: Receita Federal do Brasil




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