Institucional Consultoria Eletrônica

Regularização de débitos até 31/03/2022 manterá empresas no Simples Nacional


Publicada em 01/02/2022 às 12:00h 

O Comitê Gestor do Simples decidiu que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) já constituídas que pediram a opção pelo Simples Nacional até 31/01/2022, terão prazo até 31 de março de 2022 para regularizar os débitos que eventualmente tenham impedido o deferimento imediato. Pela regra anterior, o prazo para a regularização se encerraria no último dia útil desse mês.



Como vai funcionar na prática?



Para você retornar ao Simples Nacional e fazer o processo de regularização você deve ter feito o pedido de adesão ao Simples Nacional até 31/1/2022 após realizar o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, você deverá fazer o processo de Regularização de débitos.



Mas fique tranquilo! Você poderá fazer o parcelamento deles com condições imperdíveis!



Os débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa devem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional.



Programa de Regularização do Simples Nacional



Esse programa permite que as empresas optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, tenham melhores condições de desconto e parcelamento.



As condições previstas nele são:


- Entrada de 1% dividida em até 8 parcelas;

- Desconto de até 100% do valor dos juros, multas e encargos, observado o limite de até 70% sobre o valor total do débito;

- Parcelamento do saldo restante em até 137 meses.

- Parcela mínima de R$100,00 para ME e EPP e de R$ 25,00 no caso dos Microempreendedores Individuais.

- Poderão ser negociados débitos inscritos até 31 de janeiro de 2022.



Pequeno Valor do Simples Nacional


Nessa alternativa de parcelamento, você poderá escolher entre diversas opções de pagamento com condições diferenciadas e desconto. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.



As condições previstas nele são:

- Entrada de 1%, paga em três parcelas (fixa);

- Parcelamento do saldo restante em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

- Parcela mínima de R$100,00 para ME e EPP e de R$ 25,00 no caso dos Microempreendedores Individuais.

- Débitos cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

- Poderão ser negociados débitos inscritos até 31 de janeiro de 2022.



Além das novos editais de transação tributária especificados acima, existem mais de 8 editais abertos pela PFGN, que servem apenas para os inscritos em dívidas ativas da União. 






Fonte: Sebrae, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050