De forma muito simples, a permuta pode ser definida como
uma troca. Ela pode ser aplicada para qualquer tipo de imóvel. Por meio de um
contrato, ambas as partes ficam obrigadas a trocar um imóvel equivalente. Há
dois tipos de permuta e vamos explicar cada uma delas!
Permuta sem torna
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático.
Supondo que seu cliente tenha uma casa no valor de R$ 300.000. Ele encontra um
proprietário de um terreno, no mesmo valor, que deseja realizar a troca do
terreno pela casa.
Os dois assinam um contrato de permuta para realizar a
transação. Uma vantagem interessante da permuta sem terno é que não envolve dinheiro e é isenta
da tributação do Imposto de Renda.
Permuta com torna
É importante mencionar que, em alguns casos, pode haver
valores em dinheiro na permuta. Por exemplo, uma pessoa que tem uma casa no
valor de R$ 400.000 pode realizar a permuta de um apartamento no valor de R$
500.000.
Como o apartamento tem um valor superior ao da casa, o
proprietário da casa precisará repassar R$ 100.000 para o outro proprietário.
No meio imobiliário, a prática de permuta com valor adicional em dinheiro é
conhecida como torna.
O Código Civil determina que a torna não pode superar a 50% do valor do
imóvel, com o preço mais elevado do contrato. Passando de 50% do
valor, o Código Civil define que não é permuta e sim compra de imóvel.
Como declarar permuta no
imposto de renda?
Antes de apresentar as informações sobre a declaração, é
necessário enfatizar que há isenção fiscal do Imposto de Renda para o
contribuinte que vendeu um imóvel, no valor de até R$ 440.000, e que não tenha
realizado outra venda ou transferência nos últimos cinco anos.
A regra também é válida para os contribuintes que
realizaram permuta com torna. Ou seja, se o cliente realizou uma permuta de até
R$ 440.000 e não tenha realizado nenhuma venda de imóveis nos últimos cinco
anos, ele está isento do Imposto de Renda.
Outra regra relevante é que caso seu cliente tenha
realizado uma permuta com torna inferior a 35.000, ele também está
isento.
No entanto, se o cliente realizou torna com valor
superior a R$ 440.000, ele deverá declarar e pagar uma alíquota de 15% sobre o
valor de diferença.
Se o seu cliente recebeu ou pagou a torna, é importante
realizar a declaração seguindo os passos abaixo.
Declarar permuta do cliente
que pagou a torna
Acesse o programa da Receita Federal. Em seguida, clique
em "Bens e Direitos" e no botão "Novo". Selecione o código do imóvel que foi
entregue. Insira as informações, como inscrição municipal e data de aquisição,
endereço.
No campo "Discriminação", é necessário informar os dados
da torna, como valor, dados da pessoa que realizou a permuta e detalhamento do
acordo.
No campo "Situação em 31/12 do ano anterior", será
necessário repetir o valor que foi declarado no anterior. Não é necessário
preencher o campo "Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado". Por fim,
é só clicar em ok.
Em seguida, é necessário
repetir o processo para declarar o imóvel recebido.
Clique em "Bens e Direitos" e no botão "Novo". Seleciona
o código do imóvel que foi recebido pelo contribuinte. No campo discriminação,
é necessário informar os dados do imóvel que foi adquirido.
Não é necessário preencher o campo "Situação em 31/12 do
ano anterior". Já no campo "Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado"
informe o valor do imóvel acrescentando o valor da torna. Em seguida, é só
clicar no botão ok.
Declarar permuta do cliente
que recebeu a torna
O contador deve entrar no programa da Receita Federal,
clicar na ficha "Bens e Direitos" e no botão "Novo". Selecione o código do
imóvel.
No campo "Discriminação", é necessário informar os dados
sobre o imóvel que foi trocado e os dados da pessoa que efetuou a transação.
Preencha os dados solicitados, como endereço.
No campo "Situação em 31/12 do ano anterior", será
necessário repetir o valor que foi declarado no anterior. Não é necessário
preencher o campo "Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado". Por fim,
é só clicar em ok.
Por fim, será necessário declarar o imóvel recebido em permuta. Ainda em "Bens e Direitos",
clique em "Novo". Selecione o código do imóvel. Em "Discriminação" é necessário
informar os dados sobre o imóvel que foi recebido
Não preencha "Situação em 31/12 do ano anterior". Já no
campo "Situação em 31/12 do ano que está sendo declarado" informe o valor
constante do ano anterior (do bem trocado) menos o valor que foi calculado como
custo da torna. Clique no botão ok.
Quais são as vantagens da
permuta de imóveis?
O pagamento em dinheiro é uma das vantagens para quem
deseja realizar a permuta. Isso porque, dependendo do valor como mencionamos, o
contribuinte fica isento de imposto de renda.
Outra vantagem é a redução de burocracia. Já que a
permuta é feita por meio de um contrato. Ou seja, tudo é realizado em apenas
uma transação.
Fonte: Prosoft, com edição do texto da M&M Assessoria
Contábil
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