1. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como
por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis,
resgate de PGBL, direitos autorais, etc.
2. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro
cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto, ou de dependentes
incluídos como dedução na declaração.
3. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado
dos rendimentos tributáveis e deduzir integralmente este somatório do imposto
devido apurado.
4. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos
tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no
comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
5. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na
ficha "Rendimentos Tributáveis", considerando que esses prêmios devem ser
declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva".
6. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL
como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de
previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento
tributável declarado.
7. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação
só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no
próprio ano da dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio
programa.
8. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º
salário.
9. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são
alienados bens e direitos.
10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o
contribuinte opera em bolsa de valores.
11 Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não
relacionados na declaração do IR.
12. Omitir informações sobre bens, direitos ou dívidas (o que pode
gerar inconsistências entre patrimônio e renda).
13. Declarar despesas médicas ou odontológicas por valores
divergentes do efetivado, ou sem comprovação regular (recibos, notas fiscais,
cópias de cheques e transferências eletrônicas para o prestador dos serviços).
Fonte: Receita Federal do
Brasil, adaptado pela equipe Portal Tributário.
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