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Burnout agora é doença ocupacional: entenda o que muda para a sua empresa


Publicada em 28/03/2022 às 16:00h 


A síndrome do esgotamento profissional, popularmente conhecido como burnout é um distúrbio psíquico, considerado doença ocupacional pela OMS, ligado diretamente ao trabalho que, segundo pesquisas da International Stress Management Association (ISMA), já afeta 30% dos trabalhadores brasileiros. 



Este número expressivo precisa ainda mais de atenção, já que agora o burnout passa a ser considerado doença ocupacional e, além dos impactos causados no próprio colaborador, afeta o Fator Acidentário de Prevenção das empresas, o FAP. 



Logo no primeiro dia do ano de 2022, a Organização Mundial de Saúde (OMS) chegou à conclusão de que a Síndrome de burnout é, sim, uma doença ocupacional. A mudança foi oficializada e desde então o debate sobre saúde mental também aumentou, tendo em vista que o burnout afeta mais de 28 milhões de trabalhadores no país. 




Mas afinal, o que configura uma doença ocupacional?  


Assim como o burnout, é considerada doença ocupacional qualquer complicação de saúde que o colaborador apresente por conta de sua atividade profissional e que esteja descrita no artigo 20 da lei de número 8.213 de 1991 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).  



As doenças ocupacionais costumam ter ação gradual, afetando de forma silenciosa e lenta a saúde do trabalhador, como por exemplo, movimentos repetitivos, postura inadequada, assédio, estresse e trabalho excessivo. 


Só no ano de 2020, foram mais de 576 mil afastamentos apenas por casos relacionados a saúde mental, segundo dados do Ministério da Saúde e Previdência Social.  




Brasil é o 4º país no ranking mundial de acidentes do trabalho 


Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que em 2019 o Brasil tinha mais de 30 milhões de pessoas com carteira assinada, ainda assim, quase quatro mil mortes por ano colocam o nosso país no quarto lugar do ranking mundial de acidentes de trabalho naquele ano. 



Quais as doenças do trabalho que mais geram afastamento no país? 


Segundo dados de 2017, da Secretaria Nacional de Previdência Social, as doenças que mais registram afastamentos são: 


-Dores nas costas: 83,8 mil;


-Fratura de perna e tornozelo: 79,5 mil;


-Fratura de punho e mão: 60,3 mil;


-Transtornos mentais: 43,3 mil.



Fonte: IMTEP



Burnout é doença profissional ou doença do trabalho? 


O termo "doença ocupacional" é um guarda-chuva que abrange duas principais categorias, doença profissional e doença do trabalho. Apesar de soarem como sinônimos, não são e o Planalto do Governo Federal distingue as categorias da seguinte forma: 


I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; 


II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. 


O Burnout, por ser adquirida a partir do ambiente de trabalho no qual o colaborador exerce seu exercício, é classificado como doença do trabalho.

 




Entenda a maneira que a Síndrome de Burnout se manifesta dentro das empresas: 


Os principais fatores que levam para esse diagnóstico são: 


Jornada de trabalho muito longa e cansativa 


Acúmulo de funções complicadas para um único cargo 


Necessidade de fazer horas extras ou levar trabalho para casa para dar conta da quantidade de tarefas e prazos apertados 


Constante desvalorização por parte da equipe e, em especial, dos supervisores 


Excesso de cobranças, críticas e julgamentos por parte dos superiores 


Conflitos que tumultuam e deixam o clima organizacional pesado 


Ambiente de trabalho sem os equipamentos, materiais e acessórios necessários para as atividades do profissional. 




Existe um caminho para reduzir os casos de doenças ocupacionais na empresa? 


Reduzir o número de doenças ocupacionais e acidentes no local de trabalho (e por consequência diminuir o FAP da sua empresa) não precisa ser uma tarefa difícil. 


Algumas dicas para isso são: fazer levantamento de riscos, se atentar a políticas de saúde e segurança, investir em consultorias e treinamentos e cuidar da documentação e dos registros dos funcionários. 


É preciso conscientizar-se sobre a saúde mental dos colaboradores e compreender de que forma esse fator pode influenciar também na saúde financeira das empresas. 




Como as doenças ocupacionais afetam o RH de sua empresa? 


Classificado como doença do trabalho, o colaborador que for diagnosticado com a Síndrome de Burnout, pode gozar dos seguintes direitos: 


B91: auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária; 


estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91; 


direito a indenizações. 


Por se tratar de uma doença do trabalho, a síndrome do Burnout entra na lista para cálculos do Fator Acidentário Previdenciário (FAP). 


Segundo a metodologia do FAP, as empresas que tiverem o maior número de casos registrados, pagam mais tributos. Entretanto, o fator aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. 


Nos melhores cenários, onde a empresa não registra nenhum evento de acidente de trabalho, a entidade é bonificada com a redução de 50% da alíquota. 




Existe possibilidade de contestação de valores em relação ao FAP? 


Além da Síndrome de Burnout, outras doenças ocupacionais também afetam o FAP e são passíveis de recuperação tributária. É possível reaver cálculos e recuperar créditos em impostos pagos a maior para todos os casos. 








Fonte: AG Capital








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