A síndrome do esgotamento profissional,
popularmente conhecido como burnout é um distúrbio psíquico,
considerado doença ocupacional pela OMS, ligado diretamente ao trabalho que, segundo
pesquisas da International Stress Management Association (ISMA), já afeta
30% dos trabalhadores brasileiros.
Este número expressivo precisa ainda mais
de atenção, já que agora o burnout passa a ser considerado doença
ocupacional e, além dos impactos causados no próprio colaborador, afeta
o Fator Acidentário de Prevenção das empresas, o FAP.
Logo no primeiro dia do ano de 2022, a
Organização Mundial de Saúde (OMS) chegou à conclusão de que a Síndrome
de burnout é, sim, uma doença ocupacional. A mudança foi oficializada
e desde então o debate sobre saúde mental também aumentou, tendo em vista que
o burnout afeta mais de 28 milhões de trabalhadores no país.
Mas afinal, o que configura uma doença
ocupacional?
Assim como o burnout, é considerada doença
ocupacional qualquer complicação de saúde que o colaborador apresente por conta
de sua atividade profissional e que esteja descrita no artigo 20 da lei de
número 8.213 de 1991 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As doenças ocupacionais costumam ter ação
gradual, afetando de forma silenciosa e lenta a saúde do trabalhador, como por
exemplo, movimentos repetitivos, postura inadequada, assédio, estresse e
trabalho excessivo.
Só no ano de 2020, foram mais de 576 mil
afastamentos apenas por casos relacionados a saúde mental, segundo dados
do Ministério da Saúde e Previdência Social.
Brasil é o 4º país no ranking mundial de
acidentes do trabalho
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que em 2019 o Brasil tinha mais de
30 milhões de pessoas com carteira assinada, ainda assim, quase quatro mil
mortes por ano colocam o nosso país no quarto lugar do ranking mundial de
acidentes de trabalho naquele ano.
Quais as doenças do trabalho que mais geram
afastamento no país?
Segundo dados de 2017, da Secretaria
Nacional de Previdência Social, as doenças que mais registram afastamentos
são:
-Dores nas costas: 83,8 mil;
-Fratura de perna e tornozelo: 79,5 mil;
-Fratura de punho e mão: 60,3 mil;
-Transtornos mentais: 43,3 mil.
Fonte: IMTEP
Burnout é doença profissional ou doença do
trabalho?
O termo "doença ocupacional" é um
guarda-chuva que abrange duas principais categorias, doença profissional e
doença do trabalho. Apesar de soarem como sinônimos, não são e o Planalto
do Governo Federal distingue as categorias da seguinte forma:
I - doença profissional, assim
entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar
a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério
do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim
entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante
da relação mencionada no inciso I.
O Burnout, por ser adquirida a partir do
ambiente de trabalho no qual o colaborador exerce seu exercício, é classificado
como doença do trabalho.
Entenda a maneira que a Síndrome de Burnout se
manifesta dentro das empresas:
Os principais fatores que levam para esse
diagnóstico são:
Jornada de trabalho muito longa e
cansativa
Acúmulo de funções complicadas para um
único cargo
Necessidade de fazer horas extras ou levar
trabalho para casa para dar conta da quantidade de tarefas e prazos
apertados
Constante desvalorização por parte da
equipe e, em especial, dos supervisores
Excesso de cobranças, críticas e
julgamentos por parte dos superiores
Conflitos que tumultuam e deixam o clima
organizacional pesado
Ambiente de trabalho sem os equipamentos, materiais
e acessórios necessários para as atividades do profissional.
Existe um caminho para reduzir os casos de
doenças ocupacionais na empresa?
Reduzir o número de doenças ocupacionais e
acidentes no local de trabalho (e por consequência diminuir o FAP da sua
empresa) não precisa ser uma tarefa difícil.
Algumas dicas para isso são: fazer
levantamento de riscos, se atentar a políticas de saúde e segurança, investir
em consultorias e treinamentos e cuidar da documentação e dos registros dos
funcionários.
É preciso conscientizar-se sobre a saúde
mental dos colaboradores e compreender de que forma esse fator pode influenciar
também na saúde financeira das empresas.
Como as doenças ocupacionais afetam o RH de
sua empresa?
Classificado como doença do trabalho, o
colaborador que for diagnosticado com a Síndrome de Burnout, pode gozar
dos seguintes direitos:
B91: auxílio-doença por acidente do
trabalho durante o período de incapacidade temporária;
estabilidades, como a garantia de emprego
de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91;
direito a indenizações.
Por se tratar de uma doença do trabalho, a
síndrome do Burnout entra na lista para cálculos do Fator Acidentário
Previdenciário (FAP).
Segundo a metodologia do FAP, as empresas
que tiverem o maior número de casos registrados, pagam mais tributos.
Entretanto, o fator aumenta a bonificação das empresas que registram
acidentalidade menor.
Nos melhores cenários, onde a empresa não
registra nenhum evento de acidente de trabalho, a entidade é bonificada com a
redução de 50% da alíquota.
Existe possibilidade de contestação de
valores em relação ao FAP?
Além da Síndrome de Burnout, outras
doenças ocupacionais também afetam o FAP e são passíveis de recuperação
tributária. É possível reaver cálculos e recuperar créditos em impostos pagos a
maior para todos os casos.
Fonte:
AG Capital
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