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Porto Alegre (RS) - Novo Decreto Estabelece Regras de Convivência no Bairro Cidade Baixa


Publicada em 10/03/2022 às 12:00h 

Nova legislação disciplina horários de funcionamento de bares e restaurantes, assim como a tele entrega



O novo decreto estabelece novas regras de convivência no bairro Cidade Baixa. O documento foi construído com amplo diálogo entre a comunidade, vereadores e poder público. 



Entre as medidas, fica vedada a atividade de ambulante no bairro, no horário das 24h até as 7h, exceto quando autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Também fica proibida a venda por meio de tele entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem esteja em via pública. Bares, restaurantes e similares deverão, após as 2h, restringir as atividades ao consumo em área interna do estabelecimento. A Guarda Municipal (GM) será responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.



Em novembro de 2021, a prefeitura publicou decreto que estabelece regras de convivência para o bairro Moinhos de Vento.



Atualização
 - O texto publicado nesta segunda-feira dá continuidade ao decreto nº 19.962, de 03 de abril de 2018, que teve prazos expirados e necessitou atualização.



Leia o texto completo do Decreto, a partir do link: https://dopaonline.procempa.com.br/dopaonline/servlet/dopaonlin







Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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