VGBL
As
aplicações em VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livres - devem ser informadas pelo seu
valor nominal na declaração de bens da pessoa física, sem os rendimentos.
Se
houver saque, o contribuinte deverá dar baixa do valor resgatado na declaração
de bens e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos no quadro
Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
A
tributação do VGBL incide apenas sobre os rendimentos, conforme art. 63 da Medida Provisória 2.158/2001.
Exemplo:
Saldo
aplicado (sem rendimentos) de R$ 20 mil em um VGBL em 31.12.2020. Se, no ano de 20201 aplicou
mais R$ 20 mil, informará o total de R$ 40 mil em 31.12.2021.
Supondo,
ainda, que o valor aplicado tenha rendido R$ 4 mil no período
(totalizando saldo de R$ 44 mil) e a pessoa retire R$ 22 mil, ou 50% do total,
será preciso dar baixa na declaração de bens da parte correspondente a 50% do
valor aplicado (R$ 20 mil) e informar 50% do rendimento (R$ 2 mil) da seguinte
forma:
- no quadro "Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" para ser levado à tributação,
caso tenha optado pela tributação progressiva (neste caso, informar também o
valor do imposto de renda retido) ou
- no
quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", caso
tenha optado por esta modalidade, na adesão ao plano VGBL (conforme art. 1º e
2º da Lei 11.053/2004).
PGBL
No caso do PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livres, não se
informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando
o formulário completo, será preciso informar os valores pagos durante o
ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à
dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Os valores recebidos do PGBL
pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Nesse
caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os
rendimentos.
Fonte: Guia Tributário Online
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